Decisão

Juiz manda Senado instalar CPI sobre a dívida pública

Waldermar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal de Brasília,atendeu pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida, que representa dezenas de entidades, principalmente sindicatos de servidores

Atualizada em 11/10/2022 às 12h30
Presidente do Senado, Eunício Oliveira, tem 30 dias para instalar a CPI mista da dívida pública
Presidente do Senado, Eunício Oliveira, tem 30 dias para instalar a CPI mista da dívida pública (Eunício Oliveira dará prioridade a projetos que melhores a proteção da sociedade)

Brasília - O juiz Waldermar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal de Brasília, determinou que o Congresso crie uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) para realizar uma auditoria da dívida pública brasileira.

O magistrado atendeu pedido da Associação Auditoria Cidadã da Dívida, que representa dezenas de entidades, principalmente sindicatos de servidores. A associação diz que o objetivo da ação é obrigar o Congresso a cumprir determinação da Constituição, que determina “exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro”.

No pedido, a entidade diz que em 2016 a dívida pública alcançou R$ 4,5 trilhões, e vem crescendo apesar do pagamento de “juros extorsivos”, remuneração de bancos privados e prejuízos ao Banco Central em operações de câmbio.

“Busca-se tão somente conhecer minuciosamente do que se trata a dívida e, após, se verificados vícios, a Justiça irá, em demanda própria, averiguar a legitimidade ou não das dívidas contraídas e como elas poderão ser revistas, se for o caso”, diz a ação.

Na decisão, o juiz federal Waldermar Cláudio de Carvalho mandou notificar o presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), para instalar a comissão em 30 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento. A CPI terá até o final da atual legislatura, que termina em fevereiro de 2019, para concluir os trabalhos.

“A população brasileira tem sofrido há quase três décadas com os inúmeros contingenciamentos do orçamento público para pagamento da dívida, em evidente prejuízo às diversas políticas públicas que deixaram de ser promovidas pelos últimos governos em razão da escassez de recursos financeiros, em especial, na área da saúde, da educação e da segurança pública”, diz a decisão.

Cabe recurso da decisão à própria Justiça Federal ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramita ação com o mesmo objetivo, de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e que tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.

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