Lava Jato

TRF-4 confirma condenações de Bumlai e Cerveró

Tribunal julgou a apelação criminal de 7 réus da Operação Lava Jato ligados ao Grupo Schahin

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31
Bumlai foi um dos acusados com condenação confirmada pelo TRF-4
Bumlai foi um dos acusados com condenação confirmada pelo TRF-4 ( José Carlos Bumlai)

São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou ontem a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato ligados às transações do Grupo Schahin. O pecuarista José Carlos Bumlai, os sócios do grupo Schahin Salim Taufic Schahin e Milton Taufic Schahin, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o operador de propinas do MDB Fernando Falcão "Baiano" Soares tiveram as condenações confirmadas pelos desembargadores.
Apenas um dos réus, Fernando Schahin, que havia sido condenado a 5 anos e 4 meses em primeira instância, foi absolvido. Bumlai, Milton e Vaccari tiveram as penas mantidas. Salim, Cerveró e Falcão tiveram redução de alguns meses em suas condenações.
Segundo a Lava Jato, Bumlai teria sido o beneficiário de empréstimo do Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, "servindo de intermediário para omitir o real destino do dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores’.
Em contrapartida, a empresa Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobras para operar o navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.
"Baiano" teria intermediado a contratação da Schahin pela Petrobras, Vaccari teria aceitado a vantagem indevida em favor do PT e Cerveró teria atuado para que os valores da propina chegassem ao PT.

As condenações

1) José Carlos Bumlai: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão;
2) Salim Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena passou de 9 anos e 10 meses para 9 anos e 6 meses de reclusão. Ele fez acordo de colaboração e teve a pena diminuída com cumprimento em regime aberto;
3) Milton Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão;
4) Fernando Schahin: condenado por corrupção ativa. Havia sido condenado em 5 anos e 4 meses e foi absolvido pelo tribunal;
5) Nestor Cerveró: condenado por corrupção passiva.
A pena passou de 6 anos e 8 meses para 6 anos, 1 mês e 10 dias. Ele fez acordo de colaboração e cumpre pena conforme os termos deste;
6) João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;
7) Fernando Falcão Soares: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 5 anos, 6 meses e 20 dias. Ele fez acordo de colaboração e deve cumprir pena conforme os
termos deste.

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