Certame em xeque

Justiça proíbe provimento de vagas em concurso da PMMA

De acordo com decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, 5% do total geral das vagas para 1º Tenente e soldado não devem ser ocupadas

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h31

SÃO LUÍS - A Justiça, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, determinou a proibição de provimento de vagas no concurso da Polícia Militar do Maranhão, organizado pelo Governo do Maranhão. De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, autor do despacho, a decisão protege os direitos das pessoas com deficiência, aprovados em outras etapas do certame e que, segundo ele, não foram chamados para participação no Curso de Formação.

Sobre a decisão, o Governo do Maranhão informou que ainda não foi notificado, o que confronta o próprio magistrado que determinou a intimação do Estado do Maranhão acerca do parecer em até 72 horas, com fundamento no artigo 2 da Lei nº 8.437, de 1992. Como a decisão foi publicada no dia 24 deste mês, em tese, já haveria desde sexta-feira,27, tempo hábil para notificação do Governo.

Sobre o pedido que motivou a decisão, segundo o requerente, neste caso, a Defensoria Pública do Estado, embora inscritos e aprovados nos exames médicos, candidatos não foram considerados pela perícia médica como “pessoas com deficiência”, configurando no resultado final na lista geral de aprovados e, pela pontuação excluídos do processo.

Para proferir a decisão, o juiz Douglas de Melo Martins se baseou no item 5.1.1 do edital nº 01 do concurso da PMMA, que prevê “vagas destinadas a cada cargo/sexo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso” a partir do artigo 3º da Lei nº 5.484, de 1992. Segundo o texto, as vagas deverão ser “preenchidas pelos deficientes, conforme processo seletivo e classificatório definido nesta Lei”.

O magistrado também explicitou “estranheza”, ao citar o item 5.1.1.3 do Edital do certame. De acordo com a análise do juiz, este trecho do documento justificaria inicialmente a aplicação da Lei nº 12.764, de 2012, que trata da pessoa com transtorno do espectro autista. No entanto, no mesmo Edital, constaria um outro item (9.16) que determina o autismo como fator excludente do candidato, o que se configuraria como “postura contraditória da Administração”.

Este não é o primeiro problema enfrentado pelo Governo do Maranhão relacionado ao concurso da PMMA. No dia 25 deste mês, candidatos eliminados do concurso para soldado da PM entraram com representação no Ministério Público Estadual (MP) alegando diversas ilegalidades na avaliação. Dentre as irregularidades apontadas estão o tempo reduzido entre a realização de uma etapa e outra do certame, procedimentos inadequados na execução dos exercícios e qualificação dos avaliadores. Eles querem sair do quadro de eliminados e voltar para o certame.

Sobre a representação protocolada no MPE, o governo não emitiu parecer. Em nota, o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) – organizador do certame - informou que todas as “fases do concurso da Polícia Militar do Estado do Maranhão ocorreram dentro da legalidade e de acordo com as normas do edital da seleção”.

Mais

Nota do Governo

O Cebraspe informa que todas as fases do concurso para a Polícia Militar do Estado do Maranhão (PM/MA) ocorreram dentro da legalidade e de acordo com as normas do edital da seleção.

Sobre o documento encaminhado ao Ministério Público, o Centro informa que ainda não foi notificado.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.