SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Resolução nº 27/2018, que dispõe sobre o depósito de armas e/ou munições e a sua destinação no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão.
Pela resolução – assinada pelo presidente do TJMA, desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos – as unidades Judiciais não devem receber armas e/ou munições que não estejam vinculadas a procedimento ou processo de qualquer natureza.
As armas e/ou munições que não estejam vinculadas a procedimento ou processo, no prazo máximo de 60 dias após a entrada em vigor da Resolução, deverão ser encaminhadas à Diretoria de Segurança Institucional, mediante requisição para fins de recolhimento, por via eletrônica, oportunidade em que esta elaborará rota e cronograma específicos para tal finalidade, a ser cumprida no prazo máximo de 15 dias úteis.
As armas de fogo e/ou munições que não estejam vinculadas a procedimento ou processo e que forem identificadas como pertencentes aos órgãos de Segurança Pública devem, no prazo máximo de 15 dias úteis, após a entrada em vigor da Resolução, ser encaminhadas pela Unidade Judicial à Polícia Civil ou Militar, podendo a Diretoria de Segurança Institucional auxiliar a mesma nesta atividade, orientando e fiscalizando o envio, caso seja instada a fazê-lo.
Exame pericial
Aquelas armas de fogo apreendidas pelo aparato de segurança estatal somente deverão ser recebidas pelas Unidades Judiciais após a realização de exame pericial em órgão oficial ou por peritos nomeados, acompanhadas dos respectivos laudos.
Os Fóruns deverão manter em arquivo um cadastro para fins de controle de armas e/ou munições enviados para destruição, doação ou custódia provisória, pelo Poder Judiciário.
Entre outros procedimentos elencados na Resolução, ficou estabelecido que as armas brancas e as de fabricação artesanal que não interessem a procedimento ou processo, em qualquer de suas fases, serão imediatamente destruídas, após prévia intimação das partes, na forma determinada pelo Juiz e mediante certificação e registro, devendo a Diretoria de Segurança Institucional responsabilizar-se pela orientação e fiscalização do descarte, desde que instada a fazê-lo pela Unidade Judicial, mediante solicitação prévia.
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