Denúncia

CNMP abre processo disciplinar contra promotor do Caso Sefaz

Paulo Roberto Barbosa Ramos chamou o Maranhão de “província”, os alvos da ação de “larápios” e atacou a imprensa; membro do MPMA ainda atacou desembargador

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
(pROMOTOR pAULO rOBERTO)

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, acolheu na semana passada um parecer de Renee do Ó Souza, membro auxiliar da Corregedoria Nacional do Ministério Público, e decidiu instaurar um Processo Administrativo Disciplinar contra o promotor maranhense Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís e autor da denúncia do chamado “Caso Sefaz”.

O membro do Ministério Público do Maranhão foi denunciado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB) e pode ser punido com advertência, depois de portar-se de maneira inadequada nas semanas que se seguiram ao oferecimento da denúncia.

“Há indícios suficientes de cometimento da infração disciplinar ao artigo 103, incisos I (manter ilibada conduta pública e particular), II (zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas, pela dignidade de suas funções, pelo respeito aos magistrados) e IX (tratar com urbanidade as partes), podendo ocasionar a sanção prevista no art. 141, inciso I, todos da Lei Complementar Estadual no 13/1991 (Lei Orgânica do Ministério Público do Maranhão)”, destaca o relator do caso ao determinar a instauração do procedimento.

Rocha denunciou cinco casos de suposta falta disciplinar do promotor. O CNMP analisou o caso e entendeu que duas merecem fazer parte do processo: um entrevista em que Paulo Roberto Barbosa critica duramente uma decisão do desembargador Fróz Sobrinho a favor da ex-governadora Roseana Sarney (MDB); e uma segunda entrevista em que ele ataca a imprensa, chama de “larápios” os alvos da ação e refere-se ao Maranhão como “província”.

“Eu sou professor da Universidade Autônoma de Lisboa. Eu dou conferências no mundo todo, eu não tenho absoluta preocupação e nem vínculo com essa província que não cumprir o meu dever”, declaro o promotor.

Para Renee do Ó Souza, Paulo Roberto fez “destrutivos e agressivos discursos valorativos de intolerância”.

“No caso concreto, é perceptível o conteúdo ofensivo e injurioso das manifestações públicas feitas pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, mesmo que analisadas descontextualizadas, porque revelam uma desnecessária adjetivação depreciativa em face do Estado do Maranhão, em meio ao uso de linguagem chula. Ao afirmar que o Estado do Maranhão é uma província, o Promotor de Justiça comunica aos ouvintes, ainda que metaforicamente, que naquele local ainda são praticados valores ultrapassados e atrasados, adjetivação que fere os atributos cívicos do chamado ‘patriotismo constitucional’, entendida como a necessidade de contínua reafirmação do Estado Constitucional e seus projetos valorativos”, destacou.

Decisão – No outro caso, o promotor Paulo Roberto criticou duramente o desembargador Fróz Sobrinho depois de este desbloquear contas de Roseana Sarney no âmbito do “Caso Sefaz”. Ele considerou “estranho” o fato de o magistrado ter decidido a favor da ex-gopvernadora.

“Muito estranho que um desembargador nomeado com a anuência da ré durante um dos seus governos tenha tomado esse tipo de medida. Por que decidiu dessa maneira tão rápida? É de se desconfiar de qualquer amparo jurídico dessa decisão”, afirmou.

Em seu parecer, o membro auxiliar do CNMP destacou que a declaração baseia-se em “infundada suspeita”.

“Os comentários do reclamado insinuam que a decisão, favorável ao interesse da parte ré da ação, foi proferida pelo membro do Poder Judiciário em razão de uma suposta dívida de favor em razão de nomeação do Desembargador durante o governo da mesma parte ré do processo, desacreditando dos argumentos jurídicos nela contidos. Trata-se de infundada suspeita genérica que deprecia e desrespeita aquele membro do Ministério Público, ato que macula a imagem e reputação do Ministério Público e enseja violação aos deveres de manter conduta ilibada, zelar pelo prestígio da justiça, prerrogativa e dignidade das funções e respeito aos magistrados, além do dever de tratar com urbanidade as partes”, comentou.

Para ele, em ambos os casos Paulo Roberto praticou “conduta ilícita”. “Assim sendo, conclui-se que as manifestações rompem os limites permitidos ao direito constitucional de manifestação, constituindo-se em conduta ilícita”, opinou.

O promotor, agora, tem prazo para apresentar defesa.

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