Caso Sefaz

TJ nega, de novo, pedido de bloqueio de bens de Roseana Sarney

Desta vez, a Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão das Câmaras Criminais do tribunal que confirmaram decisão do desembargador Froz Sobrinho, que determinou o desbloqueio dos bens da ex-governadora

Carla Lima Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Outro recurso da PGE contra Roseana Sarney foi indeferido no Tribunal de Justiça
Outro recurso da PGE contra Roseana Sarney foi indeferido no Tribunal de Justiça (Roseana Sarney)

Mais uma tentativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de tentar bloquear os bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) foi negada no Tribunal de Justiça. Desta vez, o presidente do TJ, desembargador Cleones Cunha, rejeitou um recurso interposto pela PGE. Essa é a terceira vez que o tribunal decide a favor da peemedebista no chamado “Caso Sefaz”.

A procuradoria recorreu ao Tribunal contra decisão das Câmaras Criminais Reunidas, que, no mês de maio, julgaram a decisão monocrática do desembargador Froz Sobrinho que determinou o desbloqueio dos bens da ex-governadora. Todos os bens da peemedebista haviam sido bloqueados por decisão da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal.

Segundo a decisão do presidente do TJ, o recurso pretendia somente rediscutir os fatos. “O recurso não encontra amparo, pois não há como ser atendida a pretensão do recorrente sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, incidindo, nesse particular, o óbice da Súmula 71 do STJ”, diz trecho da decisão do desembargador.

Ainda de acordo com Cleones Cunha, ao denunciar Roseana, o Ministério Público Estadual não conseguiu comprovar qualquer conexão entre a aquisição dos bens a serem bloqueados e a alegada “ação ilícita praticada”.

“Não se justifica a constrição, nos moldes indiscriminados requeridos e efetivados pelo juízo de primeiro grau, se não demonstrado pelo Ministério Público um nexo fático mínimo entre o proveito da ação ilícita praticada e a aquisição dos bens, nos termos do que dispõe o art. 126 do CPP”, completou.

Caso Sefaz – O Ministério Público Estadual (MP) denunciou 10 pessoas por um suposto esquema de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão a empresas instaladas no estado.

Foram denunciados, na época, o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama e o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento.

Também configuram como denunciados o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

Na denúncia, o MP afirmou que houve, ainda, outras irregularidades como a implantação de um filtro no sistema da Sefaz para garantir as operações ilegais e a reativação de parcelamento de débitos de empresas que não pagavam as parcelas devidas.

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