Polícia Federal

Especialistas descartam risco de esvaziamento da lava jato com mudança na PF

Para advogados, policiais e juízes, maior operação de combate à corrupção está a salvo de ingerências políticas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h32
Raul Jungmann garante independência da Polícia Federal
Raul Jungmann garante independência da Polícia Federal (Raul Jungmann)

BRASÍLIA - A Lava Jato não será esvaziada com mais uma mudança no comando da Polícia Federal, avaliam especialistas. Juristas, constitucionalistas e penalistas consideram que a maior operação de combate ao crime organizado e à corrupção no País está a salvo de ingerências políticas.

"A mudança não deve interferir na Lava Jato, que se consolidou, já dura vários anos", disse o advogado Alexandre de Oliveira Ribeiro Filho, do Vilardi Advogados. "Não me parece haver clima para esvaziamento. De qualquer forma, as instituições estão em pleno funcionamento para fiscalizar e coibir eventuais iniciativas não republicanas."

Nesta terça-feira, 27, caiu o delegado Fernando Segovia, pouco mais de três meses depois de assumir a cadeira número 1 da PF. Em meio a polêmicas, inclusive sobre seus laços com o MDB de José Sarney, o ex-diretor foi demitido pelo ministro Extraordinário da Segurança Pública, Raul Jungmann. Assume a chefia da PF o delegado Rogério Galloro.

"Essa alteração no comando da Polícia Federal é mais do que natural diante do forte desgaste sofrido pelo último ocupante do cargo (Segovia). É uma forma de se descolar do desgaste e mostrar que o Governo respeita a independência da Polícia Federal", considera Ribeiro Filho "Não me parece haver clima para esvaziamento da Lava Jato."

A professora de Direito Penal do IDP-São Paulo, Fernanda de Almeida Carneiro, lembra que, desde que foi deflagrada em março de 2014, a Lava Jato "já passou por troca no comando da PF, substituição do procurador-geral da República, mudança na composição do Supremo Tribunal Federal e até pelo impeachment presidencial".

"Nada abalou as estruturas da Lava Jato ou ameaçou sua progressão", argumenta Fernanda. "Acredito que, mais uma vez, a substituição de uma só pessoa do organograma, no caso, de Fernando Segovia, não enfraquece ou esvazia as investigações, conduzidas por centenas de agentes policiais, membros do Ministério Público e juízes por todo o Brasil."

Para Adib Abdouni, constitucionalista e criminalista, a queda de Segovia corrige "grave equívoco que maculava sua desastrosa escolha". Abdouni observou que o ex-diretor "guardava fortes laços políticos junto a membros do MDB".

Correlata

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (28/2), por unanimidade, novo pedido de exceção de suspeição feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro.

Além do pedido de suspeição, a defesa requeria a redistribuição para outro magistrado do processo que averigua a propriedade dos imóveis em São Bernardo do Campo (SP), um apartamento ocupado pelo ex-presidente Lula e um terreno que seria para uso do Instituto Lula.

Segundo o advogado do ex-presidente, Moro teria se tornado suspeito ao participar como palestrante do 4º Evento Anual Petrobras em Compliance, na sede da estatal, no dia 8 de dezembro do ano passado. Na ocasião, segundo a defesa, o magistrado teria aconselhado a Petrobras, que é assistente de acusação em processos da Operação Lava Jato, sobre medidas de prevenção e combate à corrupção e a respeito de matérias pendentes de julgamento, havendo ligação entre o tema abordado e os fatos apurados na ação penal.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, eventuais manifestações do magistrado em textos jurídicos ou palestras de natureza acadêmica, informativa ou cerimonial a respeito de crimes de corrupção não conduz à suspeição para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato.

Gebran ressaltou que o inciso IV do artigo 254 do Código de Processo Penal referido pela defesa, segundo o qual o juiz se torna suspeito se tiver aconselhado qualquer uma das partes, deve ser interpretado pela ótica processual, ou seja, só poderia se utilizado pela defesa no caso de a Petrobras ser uma das titulares da ação penal, o que não ocorre no caso.

O desembargador frisou que as manifestações do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba no evento da Petrobras dizem respeito a aspectos internos e a normas de compliance, ou seja, aquelas destinadas a evitar, detectar e tratar desvios e inconformidades de modo a minimizar ou afastar os riscos de corrupção. Para Gebran, as afirmações de Moro não diziam respeito aos fatos do processo, ainda que se originassem da experiência colhida ao longo da Operação Lava Jato.

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