Governo Federal

Câmara vota na segunda decreto de intervenção no Rio de Janeiro

Sessão para votação da medida, assinada por Michel Temer nesta sexta-feira, 16, será às 19h

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
Michel Temer assinou decreto de intervenção deixando toda a área de segurança a cargo do general do Exército Walter Souza Braga Netto
Michel Temer assinou decreto de intervenção deixando toda a área de segurança a cargo do general do Exército Walter Souza Braga Netto (Temer)

Brasília – A Câmara dos Deputados convocou para as 19h da próxima segunda-feira, 19, a votação do decreto de intervenção na segurança do estado do Rio de Janeiro, que foi assinado nesta sexta-feira, 16, pelo presidente Michel Temer (MDB). A medida tem efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para continuar valendo.

Na prática, com o decreto, o governo federal assume o comando da segurança pública do Rio de Janeiro, incluindo a Secretaria de Segurança, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e do sistema carcerário no estado do Rio.

O interventor no estado será o general do Exército Walter Souza Braga Netto, do Comando Militar do Leste, que deverá permanecer no Rio até o dia 31 de dezembro de 2018.

O decreto tem que ser votado primeiro pelos deputados e, se aprovado, pelos senadores, em sessões separadas.

Na Câmara, a análise da medida será feita diretamente no plenário. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), irá nomear um relator para elaborar um parecer em nome da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Em seguida, terá início a discussão sobre o relatório entre os deputados inscritos. Por se tratar de uma matéria urgente, depois que seis parlamentares tiverem debatido o tema, poderá ser apresentado um requerimento para encerrar a discussão.

Passada essa fase, será feito o encaminhamento com discursos de dois deputados favoráveis e dois contrários ao tema. A partir daí, cada partido fará a orientação de voto para as suas respectivas bancadas.

A votação poderá ser simbólica, sem a contagem de votos. Nesse caso, o presidente da Câmara apenas pergunta ao plenário se os deputados estão de acordo com a aprovação da matéria. Se a maioria não levantar a mão em protesto, o decreto estará aprovado.

No entanto, se for solicitado por alguma bancada, a votação poderá ser nominal, com o registro de votos no painel eletrônico. Para ser aprovado, basta obter a maioria simples dos votos, estando presentes 257 parlamentares.

No entendimento de técnicos do Congresso, na votação, os deputados não poderão propor emendas, modificando o teor do decreto, uma vez que ele já está em vigor.

Se for aprovado, o decreto legislativo segue para votação no Senado. Caso seja rejeitado, não irá ao Senado, e a intervenção é encerrada.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.