O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, negou, nesta quinta-feira (21), pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Lucas Porto, preso sob a acusação de ter estuprado e assassinado a cunhada, Mariana Costa, sobrinha-neta de Sarney.
No pedido de habeas corpus, a defesa de Lucas Porto defende que sua prisão preventiva seja convertida em prisão domiciliar, até o julgamento definitivo da impetração, sob o argumento de que, após um ano do crime, a instrução processual restaria concluída, não havendo razão para se falar em risco à ordem pública ou conveniência daquele procedimento.
A defesa alega carente de fundamentação válida a decisão de primeira instância que indeferiu o pleito liberatório ali formulado, afirmando que Lucas Porto, enquanto preso provisório, estaria indevidamente submetido ao contato com condenados, padecendo, assim, das mazelas do cárcere, tais como superlotação, alimentação inadequada, e condições precárias de higiene, entre outras.
Solicita que a custódia seja convertida em prisão domiciliar, para que Lucas Porto possa comungar do Natal e do ano novo em companhia de sua família, tal como os condenados beneficiados pela saída temporária natalina, e, no mérito, pede concessão da ordem de habeas corpus, para revogar a custódia ou, alternativamente, ter ao paciente aplicada medida cautelar outra, que não a prisão.
Os argumentos da defesa não convenceram o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, cujo entendimento é de que a manutenção da prisão preventiva de Lucas Porto justifica-se para a garantia da ordem pública, em razão da periculosidade concreta do recorrente evidenciada pelo modo como o crime foi praticado.
“O modus operandi, os motivos, a repercussão social, dentre outras circunstâncias, em crime grave – na espécie, inclusive, hediondo – são indicativos, como garantia da ordem pública, da necessidade de segregação cautelar, dada a afronta a regras elementares de bom convívio social", assinalou o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos.
O desembargador frisou que não tem como reconhecer indevidamente ultrapassados os prazos processuais pertinentes, em tratando a espécie não apenas de procedimento bifásico por natureza, como também de Ação Penal sobrestada, em razão de incidente de insanidade requestado pela própria defesa.
Saiba Mais
- TJMA nega pedido de habeas corpus a Lucas Porto
- Três anos da morte de Mariana Costa sem data de júri ser definida
- Dois anos do assassinato de Mariana Costa; julgamento ainda não foi marcado
- Um ano após morte de Mariana Costa, acusado não foi julgado
- Justiça determina que Lucas Porto seja avaliado por peritos do Hospital Nina Rodrigues
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.