Suspensão das atividades

Auditores fiscais do trabalho aderem à paralisação nacional no MA

Categoria decidiu interromper as atividades após Portaria, publicada esta semana pelo Governo Federal, que dificulta a divulgação da “lista suja”

Thiago Bastos / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35

Os auditores fiscais do Trabalho do Maranhão que combatem à prática de escravidão aderiram à paralisação nacional ontem e suspenderam as atividades por tempo indeterminado. A informação foi confirmada a O Estado pela assessoria do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinat). De acordo com a entidade, uma reunião hoje pela manhã em Brasília (DF) decidirá os próximos passos do movimento que, até o fechamento desta edição, contava com a adesão de profissionais de todos os estados da federação.

Ainda segundo a direção do Sinat, a alegação dos profissionais para a suspensão das atividades foi a recente medida tomada pelo Governo Federal, que emitiu portaria que dificulta a divulgação da “lista suja” do trabalho escravo. De acordo com o texto, para que os nomes dos proprietários que exploram indevidamente a força de trabalho sejam conhecidos é necessária a aprovação prévia do ministro do Trabalho.

Com a paralisação, as operações de controle do trabalho escravo estão temporariamente suspensas. Com isso, a verificação de uma das principais infrações cometidas atualmente na relação entre trabalhador está prejudicada. Além de limitar a divulgação da “lista suja”, a Portaria nº 1.129 de 2017 também estabelece que condições “análogas à escravidão” somente serão assim consideradas em caso de “restrição à liberdade do trabalhador”.

Os auditores no Maranhão informaram ainda que o fim da paralisação somente ocorrerá caso haja revisão no texto do Governo Federal. Um dia antes da suspensão das atividades dos auditores, o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao Governo Federal a revogação do texto que modificou as regras do trabalho escravo.

O Governo Federal tem até 10 dias para responder a recomendação dos órgãos. Caso contrário, tanto o MPF quanto o MPT devem protocolar ações na Justiça para rever os efeitos da Portaria.

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