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Advogado afirma que provas foram montadas contra Michel Temer

Eduardo Carnelós afirmou que denúncia apresentada à Câmara dos Deputados contra o presidente Michel Temer foi montada pela Procuradoria-Geral da República

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Eduardo Carnelós é advogado do presidente Michel Temer
Eduardo Carnelós é advogado do presidente Michel Temer (Carnelós advogado de Michel Temer)

O advogado Eduardo Carnelós, que defende o presidente Michel Temer (PMDB), afirmou à imprensa que a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o peemedebista, por organização criminosa e obstrução de Justiça, é “armada” e baseada em “provas forjadas”.

Carnelós entregou a defesa de Temer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. Caberá aos deputados, a partir de agora, a decisão de autorizar ou não o andamento das acusações no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Trata-se de uma peça absolutamente armada, baseada em provas forjadas, com o objetivo claro de depor o presidente da República, constituindo, portanto, uma tentativa de golpe”, disse.

Na mesma denúncia, também são acusados os ministros Eliseu Padilha, da Casa Civil, e Moreira Franco, da Secretaria-Geral, que entregaram as defesas mais cedo.

Com a entrega das defesas dos três denunciados, será aberto prazo de cinco sessões plenárias para que a CCJ emita e vote um parecer recomendando a continuidade ou a rejeição das acusações.

Após essa etapa, o relatório será encaminhado ao Plenário da Casa, onde a decisão final será tomada. Para que as acusações tenham andamento no STF, é necessário o apoio de ao menos 342 dos 513 deputados.

Rito - Após ter recebido a defesa de Temer, a CCJ deverá definir uma relator para a matéria. O relator deverá apresentar um parecer concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.

Todos os membros da comissão, suplentes e titulares, terão 15 minutos para se manifestar na fase de discussão. Além disso, poderão falar ainda 20 deputados contrários e outros 20 favoráveis à denúncia que não sejam membros da CCJ. Nesse caso, cada um terá 10 minutos de fala. Os líderes partidários também poderão discursar na Comissão.

Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.

As três defesas terão 20 minutos cada para discursar no colegiado. Na primeira denúncia contra Temer, por ser o único citado, apenas um advogado falou.

Assim como no primeiro rito, a votação do relatório será nominal. Não será permitida votação na madrugada.

Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.

Plenário - O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.

O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão 'sim' ou 'não', no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.

Saiba Mais

Se pelo menos dois terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo. No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.

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