Assistência

Benefício de Prestação Continuada fará ação de cadastro de idosos

Inscrição e atualização no CadÚnico devem ser feitas até o dia 31 de dezembro; após essa data, não cadastrados perderão o direito ao benefício

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Idoso ou famílias devem procurar um dos 20 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) na capital
Idoso ou famílias devem procurar um dos 20 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) na capital (idoso)

Mais de 24 mil idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem fazer, até o dia 31 de dezembro, a inscrição e atualização no Cadastro Único (Cadúnico). O cadastramento será realizado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). Após a data, famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.

Para fazer o cadastramento, as famílias devem procurar um dos 20 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da capital, preferencialmente no mês de aniversário do beneficiário, portando RG, CPF e comprovante de residência. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível. O responsável familiar deve ter mais de 16 anos.

Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda. A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais como, Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.

Famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.

Direito
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Dúvidas e orientações

Para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários, o cidadão pode procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência.

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