PGJ entra com Adin contra lei que proíbe o Uber em São Luís
Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho, impetrou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra lei nº 429/2016 que proíbe o serviço do aplicativo Uber na capital maranhense
O procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Coelho, protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça (TJ) contra a lei que proíbe o uso do aplicativo Uber em São Luís. Segundo o chefe do Ministério Público Estadual (MP), a Câmara Municipal de São Luís não tem competência para “legislar sobre direito civil”.
Luiz Gonzaga quer barrar na Justiça a lei nº 429/2016 que proíbe o uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas em São Luís. A lei é de autoria da ex-vereadora Luciana Mendes e foi promulgada em março pela presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR).
Pela Adin, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) diz que a lei afronta à Constituição do Estado do Maranhão em dois pontos: o município não tem competência “para legislar sobre direito civil, diretrizes da política nacional de transportes, trânsito e transportes, sendo a competência do Município meramente suplementar e voltada para interesses locais.
O segundo ponto, de acordo com o procurador-geral, é o de que caberia ao Estado, não ao município, “as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo livre a iniciativa privada, desde que não contrarie o interesse público”.
Na ação, Luiz Gonzaga argumenta ainda que que o transporte por meio de aplicativos é um serviço privado, não público e que, por isso, independe de concessão.
Justiça - Essa não é a primeira ação impetrada na Justiça para barrar a lei que proíbe o Uber em São Luís. Assim que houve a promulgação da lei, a Defensoria Pública do Estado entrou com ação com pedido de liminar de tutela de urgência (decisão judicial antecipada) na Vara de Direitos Difusos.
A DPE pediu ao Judiciário para impedir que a Prefeitura de São Luís proibisse o uso de aplicativos destinados ao serviço de transporte individual de passageiros cidade de São Luís e de efetuar apreensões dos veículos prestadores desse serviço. Pediu, ainda, a fixação de multa no valor de R$ 50 mil no caso de qualquer autuação.
O juiz Manoel Araújo Chaves, que respondia pela vara, negou o pedido.
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