Administração

Empresa alega não ter todas as responsabilidades sobre rodoviária

Proprietário da RMC Comércio e Serviços, que administra o terminal, afirmou que são atribuições da empresa apenas a manutenção e a limpeza do terminal de passageiros, não cabendo outras responsabilidades, que são do Governo do Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Terminal Rodoviário de São Luís foi alvo de vistoria pelo Corpo de Bombeiros e Ministério Público
Terminal Rodoviário de São Luís foi alvo de vistoria pelo Corpo de Bombeiros e Ministério Público (rodoviaria)

As pendências que cabem à RMC Comércio e Serviços LTDA , que administra o Terminal Rodoviário de São Luís, foram solucionadas para diminuir os problemas existentes, conforme o proprietário da empresa, Ricardo Medeiros. Ele explicou as responsabilidades da sua empresa no que diz respeito à gestão do terminal de passageiros e quais atribuições não lhe pertencem.

Desde o ano passado, o terminal de passageiros da capital maranhense ficou em evidência após uma ação ingressada pelo Ministério Público na Justiça pedindo a interdição do local, após terem sido encontradas uma série de irregularidades no espaço. Soma-se também o fato de que a RMC Comércio e Serviços ainda não tem um contrato formal com o Governo do Estado e está administrando a rodoviária sem ter sido feito anteriormente um processo licitatório.

Administração
De acordo com Ricardo Medeiros, a sua empresa começou a administrar a rodoviária em 2007, na gestão do então governador Jackson Lago. Na época, foi feito um contrato emergencial em que a RMC Comércio e Serviços faria a gestão da rodoviária durante seis meses (180 dias).

Passado esse prazo, ele informou que o Executivo estadual deveria ter feito o processo licitatório para a contratação da nova empresa que administraria o terminal. Porém, isso não aconteceu. Diante da situação, Medeiros afirmou que não pode ser penalizado pelo fato de não ter sido feita a licitação.

No ano passado, o Ministério Público (MP) interpôs uma ação na Justiça solicitando a interdição do terminal rodoviário. A ação foi resultado de uma investigação de várias irregularidades no terminal envolvendo problemas relacionados à segurança, estrutura física e falhas graves no sistema de combate a incêndio e pânico.
Sobre essa situação, Medeiros afirmou que a sua empresa é responsável por fazer apenas a limpeza, manutenção e conservação do local, não cabendo a ela outros aspectos, como a reforma do terminal de passageiros, que é solicitada na ação do MP.

“Desde o início procuramos regularizar a situação. O que era de nossa competência nós realizamos”, disse Ricardo Medeiros. Uma das pendências resolvidas pela sua empresa foi com relação à sinalização de segurança e sistema de combate a incêndio e pânico, que foi vistoriada na terça-feira, 8, pelo Corpo de Bombeiros.

Ele afirmou ainda que o atual prédio onde funciona a rodoviária tem mais de 30 anos e nunca passou por reforma, cabendo essa atividade ao Governo do Estado.

Contrato
Sobre a questão legal da presença da RMC Comércio e Serviços na administração da rodoviária, Medeiros afirmou estar respaldado por uma legislação que autoriza, mesmo que provisoriamente, a permanência da empresa na gestão do terminal de passageiros.

A legislação em questão é a Lei Estadual nº 10.538, de 12 de dezembro de 2016. Essa norma dispõe sobre a estruturação do sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros no Maranhão.

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 17, os terminais rodoviários de passageiros, até a realização do certame licitatório, poderão ser administradas por instituições públicas, mediante termos de cessão de uso, ou privadas, através de autorização ou permissão de uso, previamente formalizadas pela Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB).

Já conforme o parágrafo segundo do artigo, para as autorizações ou permissões de uso será assegurada a preferência para as pessoas jurídicas que atualmente exercem tais funções, mesmo que sem documento formal e mantidas as condições em vigor, até a realização do certame licitatório, que deverá ocorrer em até 12 meses.

Medeiros também citou o artigo 58 da legislação, que afirma que as concessões e permissões de natureza precária, em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de Legislação anterior, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações indispensáveis à organização das licitações que precederão a outorga das concessões e permissões que as substituirão, observado o prazo de até 24 meses.

Além disso, há uma decisão do juiz Marco Antônio Netto Teixeira, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública, que assegura a manutenção da administração do terminal rodoviário pela RMC Comércio e Serviços até que seja realizada a nova licitação.
“Agora, nós vamos aguardar a licitação, tentar participar e manter a operação do terminal para não prejudicar o usuário. Dizer que o problema é todo da rodoviária e todo da administradora, com isso não concordamos”, frisou Ricardo Medeiros.

Por meio de nota, a MOB informou que, conforme a Lei 10.538, que dispõe sobre a Estruturação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Maranhão, o serviço público de terminais rodoviários é constituído de serviço de apoio, assistência e proteção aos usuários do transporte coletivo rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, sendo de competência do Estado do Maranhão, por meio da MOB, diretamente ou mediante concessão a particulares, através de licitação, a implantação, exploração e administração, nos termos da lei, do regulamento do serviço e pelas disposições dos respectivos contratos.

Sobre a suspensão do processo licitatório do Terminal Rodoviário, a MOB disse que houve questionamentos de cunho técnico, por parte dos concorrentes, e por isso, a Comissão Central Permanente de Licitação (CCL) optou por analisá-los detalhadamente Após a análise o processo deverá ser retomado.

SAIBA MAIS

Na terça-feira, dia 8, foi feita vistoria na rodoviária pela Diretoria de Atividades Técnicas (DAT) do Corpo de Bombeiros, acompanhada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos. A medida foi realizada com o objetivo de providenciar melhorias no espaço para reforçar a segurança dos frequentadores e dos trabalhadores do espaço. Durante a inspeção foram verificados os hidrantes, extintores de incêndio, a sinalização e luzes de emergências entre outros itens de segurança. Também foram realizados testes nos equipamentos, como nos de prevenção e combate a incêndio. No fim da atividade, foi observado que as falhas foram corrigidas e os dispositivos estavam em pleno funcionamento.

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