Inconstitucional

Prática no Maranhão, uso de depósitos judiciais para pagar precatórios é questionado no STF

Rodrigo Janot aponta inconstitucionalidade de sete normas paulistas; governador maranhense, Flávio Dino lançará mão de R$ 90 milhões dos depósitos para quitar dívidas

Gilberto Léda, com STF

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Prefeito de Matões, aliado de Flávio Dino, sofreu intervenção por causa de precatórios
Prefeito de Matões, aliado de Flávio Dino, sofreu intervenção por causa de precatórios (Flávio Dino e Coutinho)

SÃO LUÍS - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra sete normas paulistas que tratam do repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios.

No fim do mês de julho, no Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, autorizou a habilitação do Executivo para o pagamento de precatórios com verba desse mesmo tipo de depósito.

Para Janot, as normas paulistas violam os dispositivos constitucionais relativos à divisão de funções, ao direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos, ao direito fundamental de acesso à justiça, ao princípio do devido processo legal substantivo e à duração razoável do processo.

O procurador-geral explica que o Decreto 62.411/2017 determina transferência à conta única do tesouro de 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, em processos em que o estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, em processos sob jurisdição de quaisquer tribunais. E de 10% do montante atualizado dos demais depósitos judiciais efetuados no estado, em processos do Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia. Previsões semelhantes constam dos Decretos 46.933/2002, 51.634/2007, 52.780/2008 e 61.460/2015.

Por sua vez, a Portaria 9.397/2017 regulamenta procedimentos internos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no tocante à habilitação de entes federados ao recebimento de transferências de depósitos judiciais, bem como regulamenta as atribuições do Banco do Brasil, as providências a serem tomadas em caso de insuficiência de saldo do fundo garantidor e a exclusão de ente federado do regime da EC 94/2016 em caso de descumprimento por três vezes da recomposição do fundo. Já a Lei paulista 12.787/2007 autoriza a transferência ao tesouro estadual de 70% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais e administrativos, de que seja parte o estado.

Na avaliação de Janot, todas as normas admitem transferência de valores depositados judicial e administrativamente à conta única do estado a fim de assegurar o pagamento de precatórios judiciais, dívida fundada e outros gastos.

“Previsões desse teor não encontram amparo na Constituição da República, ainda que posteriores à autorização conferida pela Emenda Constitucional 94/2016, porquanto esta padece igualmente de inconstitucionalidade e está submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal”, alega, numa referência à ADI 5679, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

MAIS

Além da ação específica contra as normas paulistas que autorizam o uso dos depósitos, Janot ajuizou no Supremo uma a Adin anterior em que questiona a própria Emenda Constitucional (EC) 94/2016, na parte em que insere a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios.

No Maranhão, R$ 90 milhões serão retirados de depósitos judiciais

Valendo-se de norma parecida com a paulista, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), conseguiu autorização do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, para utilizar R$ 90 milhões de depósitos judiciais no pagamento de precatórios.

A decisão foi tomada no bojo de um processo administrativo protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pouco antes de o Judiciário liberar uma lista com 175 alvarás de credores prioritários que já começaram a ser pagos. No total, são 321 beneficiários de precatórios considerados prioritários.

O governo tentou a habilitação para uso dos depósitos no dia 12 de julho, mas teve o pedido inicialmente negado pela juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, gestora em exercício da Coordenadoria de Precatórios.

O indeferimento inicial se deu por questões formais. Uma portaria do Tribunal de Justiça, publicada no dia 4 de julho deste ano, define uma série de documentos a serem apresentados em caso de solicitação de habilitação para uso dos depósitos judiciais pelo Estado.

Segundo a magistrada, o governo apresentou apenas um deles. “Certidão de lavra da Coordenadora de Precatórios atesta que o Estado do Maranhão instruiu os autos tão somente com o Termo de Compromisso firmado pelo Governador do Estado referente à utilização dos depósitos judiciais em que o ente federado não é parte”, despachou ela, no dia 13 de julho.

Somente duas semanas depois o governo conseguiu cumprir as exigências da portaria e teve a habilitação deferida.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.