Programa

Programa regulariza R$ 4,6 bilhões com repatriação de ativos

Segunda etapa do programa desenvolvido pela Receita Federal previa recuperar R$ 13 bilhões, com multas e impostos, mas meta não foi atingida

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Receita Federal conseguiu recuperar ativos no exterior abaixo da meta prevista pelo Governo Federal
Receita Federal conseguiu recuperar ativos no exterior abaixo da meta prevista pelo Governo Federal

Brasília

A segunda etapa do Programa de Regularização de Ativos no Exterior, também conhecido como repatriação, regularizou R$ 4,6 bilhões, informou ontem, em Brasília, a Receita Federal. Os impostos e multas chegaram a R$ 1,615 bilhão, abaixo da estimativa feita pelo governo.
Originalmente, o governo esperava arrecadar R$ 13 bilhões (com multas e impostos) na segunda etapa do programa, mas a estimativa foi reduzida para R$ 2,852 bilhões no último Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas pelo Ministério do Planejamento.
Por meio do programa de regularização de ativos, os contribuintes com recursos lícitos no exterior não declarados ao Fisco poderão pagar 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa. Em troca, receberão anistia do crime de evasão de divisas.
A Receita informou ontem apenas o número de contribuintes que fizeram a regularização: 1.915 pessoas físicas e 20 empresas. Segundo o órgão, era preciso aguardar o recebimento de informações conclusivas da rede bancárias para informar os valores arrecadados.
Situação
Segundo a Receita, o contribuinte que não aderiu ao programa para regularizar seus ativos poderá, para fins exclusivamente tributários, corrigir a situação. A Pessoa Física deve retificar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em relação ao ano-calendário de aquisição da renda ou do ativo e efetuar o pagamento do imposto de renda, acrescido de multa de mora e juros Selic.
As empresas devem registrar as receitas ou ativos na respectiva contabilidade e retificar a Escrituração Contábil Digital e a Escrituração Fiscal Digital transmitidas no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), retificar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e pagar os tributos devidos acrescidos de multa de mora e juros Selic. l

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.