SÃO LUÍS - O Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão (Sinpol) questiona na Justiça a inclusão em processo seletivo simplificado, anunciado no dia 3 deste mês pelo Governo do Estado, de 38 vagas para a função de auxiliar de perícia médico legal. De acordo com a entidade, o certame "seria inconstitucional", já que a função não poderia ser oferecida via processo seletivo e sim por concurso.
Até o fechamento desta edição, a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), responsável pelo processo, não se manifestou sobre o assunto. Segundo o vice-presidente do Sinpol, José Rayol Filho, a função de auxiliar de perícia é contemplada pela lei que dispõe sobre a organização da Polícia Civil do Maranhão e, portanto, não deveria incluir vagas temporárias. “Há uma clara infração inconstitucional e a representação dos policiais civis não quer que o certame seja feito desta forma”, disse.
Ainda segundo o dirigente, a função do auxiliar de perícia tem a mesma importância de outras, como investigador, escrivão e delegado e que, portanto, exige nomeação via concurso público. “Em regra, todos os provimentos, para ter ingresso no serviço público, tem que ser por via de concurso público. E, notadamente, nesse caso, que é um cargo de carreira específico”, afirmou o vice-presidente do Sinpol.
Caso a ação do Sinpol seja aceita, o edital do concurso deverá ser anulado. Dependendo da decisão do Judiciário, um novo edital com correções teria que ser elaborado pelo governo. Mesmo com o questionamento judicial quanto à promoção do certame, a entidade representativa dos policiais civis reconhece que é necessária a contratação de novos profissionais para o preenchimento de vagas no Maranhão. “Há um déficit neste caso no estado oriundo de vários anos e que ainda não foi atendido pela atual gestão ”, frisou Rayol Filho.
Auxiliar e perícia
Ainda de acordo com dados do Sinpol, atualmente apenas 18 profissionais exercem a função de auxiliar de perícia médico legal. De acordo com o Edital nº002/2017, que trata do processo seletivo da SSP, cabe a este cargo “providenciar a remoção do cadáver quando requisitado pela autoridade competente”. Além disso, o auxiliar também deverá “preparar o cadáver para o ato de necropsia”.
De acordo com o edital, o salário mensal previsto para o auxiliar de perícia é de R$ 1.274,00, para uma carga horária de 40 horas semanais.
Saiba mais
Ainda segundo o Edital nº002, além de vagas para auxiliar de perícia, também são oferecidas pelo governo vagas para os cargos de assistente social (8), psicólogo (8), auxiliar administrativo (37), auxiliar de laboratório (8), técnico em radiologia (6), técnico em laboratório (8), técnico em enfermagem (2) e motorista (35).
A homologação das inscrições, encerradas no dia 20 deste mês, será divulgada na segunda-feira,24. Até o momento, não há previsão para a publicação da lista de candidatos habilitados após análise de títulos, primeira etapa da seleção. O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contado a partir da data de homologação do resultado final (ainda sem data), podendo ser prorrogado uma vez por igual período.
Frase
“Há uma clara infração inconstitucional e a representação dos policiais civis não quer que o certame seja feito desta forma”,
José Rayol Filho
Vice-presidente do Sinpol/MA
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