Improbidade

MP aciona mais uma vez Lidiane Leite, ex-prefeita de Bom Jardim

Desta vez, o Ministério Público acusa Lidiane de fraude em licitação para contratação de serviços funerários

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Lidiane Leite ganhou notoriedade como prefeita ostentação
Lidiane Leite ganhou notoriedade como prefeita ostentação (Prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite)

A contratação ilegal de empresa especializada em serviços funerários, no valor de R$ 135 mil, para atender a população de Bom Jardim motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa.

Foram acionados a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva; o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha; o ex-pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação, Marcos Fae Ferreira França; a Funerária São João e a proprietária da empresa, Rosyvane Silva Leite.

O pregão presencial, promovido pela Prefeitura de Bom Jardim, em abril de 2013, previa o fornecimento de 220 urnas funerárias populares, 25 classificadas de “luxo e 20 “super-luxo”.

Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos Oliveira, ao adquirir urnas classificadas conforme o poder econômico ou o prestígio político-social do destinatário, a administração municipal desrespeitou os princípios da administração pública da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência.

“Não só nisso residem os vícios do referido certame. A soma da quantidade de urnas compradas resulta em 265 urnas funerárias, ou seja, seria preciso morrer 265 pessoas hipossuficientes, em Bom Jardim, durante um ano, para haver a necessidade de licitar tantas urnas”, afirmou o promotor de justiça.

Segundo dados do IBGE, a taxa de mortalidade no Brasil, nos últimos dez anos, varia de 6,10 a 6,02 mortes para cada 10 mil habitantes. Em uma cidade como Bom Jardim, com aproximadamente 40 mil habitantes, há 24 mortes por ano e 98 em quatro anos. “Mesmo que os réus considerassem todos os 24 mortos no ano como hipossuficientes, necessitados, a contratação de urnas estaria superfaturada 11 vezes, apenas considerando a quantidade de urnas”.

PEDIDOS - O MPMA pediu, liminarmente, ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos denunciados para garantir o ressarcimento aos cofres públicos de R$ 135 mil, em caso de condenação, além do pagamento de multa que pode chegar até três vezes este valor.

Também foi pedida a condenação deles por improbidade administrativa, o que incluiria perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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