Ajuste

Em Viana, termo busca a solução de conflitos no âmbito municipal

Pelo acordo, o Município deverá instituir, no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do termo, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos

OESTADOMA.COM / com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
No início do mês um conflito entre índios da etnia Gamela e fazendeiros, em Viana, deixou feridos; caso repercutiu internacionalmente
No início do mês um conflito entre índios da etnia Gamela e fazendeiros, em Viana, deixou feridos; caso repercutiu internacionalmente (Indios Gamela)

VIANA – Firmado entre o Ministério Público do Maranhão e o Município de Viana, no dia 18 de maio, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem o objetivo de instituir no âmbito da administração pública municipal um programa de incentivo à autocomposição, que é quando um dos indivíduos, ou até mesmo todos aqueles, abrem mão dos seus interesses.

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Pelo acordo, o Município deverá instituir, no prazo de 30 dias, a contar da assinatura do termo, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, para contribuir com a solução pacífica de demandas, valorizando o respeito aos direitos fundamentais. A iniciativa busca proporcionar à comunidade atendimento célere, gratuito, eficiente, humanizado, descentralizado e desburocratizado.

O TAC foi assinado pelo promotor de justiça Lindemberg Malagueta Vieira, titular da 1ª Promotoria de Viana, e pelo prefeito Magrado Aroucha Barros.

A ser instalada no âmbito da Procuradoria Municipal, a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos terá, entre as suas atribuições, a resolução de conflitos entre órgãos e entidades da administração municipal; composição por meio de conciliação ou mediação dos pedidos de resolução de conflitos remetidos, no caso de controvérsia entre particular e o Executivo municipal; promoção, quando for o caso, de Termo de Ajustamento de Conduta.

Conforme prevê o acordo, todo procedimento realizado pela referida Câmara será gratuito e qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá ter alguma demanda submetida à composição, desde que apresentada ou ratificada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública, na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Em caso de descumprimento do TAC, o Município de Viana ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil. O mesmo ocorrerá com o gestor municipal. Em cada item descumprido, a multa será dobrada, com valor atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que será revertido em favor do Fundo Estadual de Direitos

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