Na rua

Justiça libera 549 apenados para passarem Dia das Mães com a família, em São Luís

Os detentos foram liberados às 10h desta quarta-feira (10) e devem retornar aos presídios até às 18h de terça-feira (16)

OESTADOMA.COM / com informações da assessoria

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto em artigo, da Lei de Execução Penal.
A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto em artigo, da Lei de Execução Penal. (A penitenciária de Pedrinhas, em São Luís, será mapeada pelo SisDepen)

SÃO LUÍS – Um total de 549 apenados deixaram os presídios na manhã desta quarta-feira (10), em São Luís. A saída atende à portaria assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho, atualmente respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital.

De acordo com a portaria, os beneficiados devem retornar aos estabelecimentos penais até as 18h da próxima terça-feira (16) e os dirigentes das instituições prisionais devem comunicar o ato ao Juízo, bem como eventuais alterações até as 12h do dia 17.

A portaria define ainda reunião a ser realizada nos respectivos estabelecimentos penais para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso por parte dos apenados.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados, a de não ausentar-se do Estado, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares.

A saída temporária do Dia das Mães atende ao previsto no art. 66, IV, da Lei de Execução Penal – Lei nº 7210/84, que prevê ainda as saídas da Páscoa, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Segundo a Lei, a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.

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