Lava Jato

Pedido contra Dino será apreciado por Corte Especial do STJ

Corte Especial é formada por 15 dos 33 ministros do tribunal e é a responsável por conduzir a Operação Lava Jato

Ronaldo Rocha

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39
Governador do Maranhão, Flavio Dino, foi citado em delação no bojo da operação Lava Jato
Governador do Maranhão, Flavio Dino, foi citado em delação no bojo da operação Lava Jato (Flávio Dino)

O pedido de abertura de inquérito contra o governador Flávio Dino (PCdoB), no bojo da Operação Lava Jato, deverá ser apreciado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Esta Corte é composta por 15 dos 33 ministros do STJ e conduz todas as ações da Lava Jato no tribunal.

Da mesma forma como ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF) – que foi quem remeteu o pedido de abertura de investigação formulado pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGR) contra Dino -, o STJ designou uma estrutura específica para julgar processos e apreciar pedidos da Lava Jato.

O STJ é presidido pela ministra Laurita Vaz. O relator da Lava Jato no tribunal é o ministro Luis Felipe Salomão.

Cabe ao ministro a condução de todos os processos e a determinação de realização de depoimentos e análise de provas.

Caso o STJ decida pela instauração de inquérito contra Flávio Dino, a PGR é quem vai investigar o comunista. Após a investigação, se constatadas as provas, o órgão oferece denúncia à Justiça. Daí, inicia-se todo o processo judicial.

Na última sexta-feira, por meio da assessoria de imprensa, o STJ havia informado a O Estado ainda não ter recebido o pedido remetido pelo STF.

Lava Jato – Flávio Dino foi citado na delação do ex-funcionário da Odebrecht, José de Carvalho Filho e acusado de ter recebido R$ 200 mil em propina para uso na eleição de 2010, quando ele disputou o Governo do Estado. Outros R$ 200 mil teriam sido doados, de forma oficial, para a eleição 2014.

A negociação que resultou no pagamento de propina a Dino, segundo o delator, se deu por sua atuação, enquanto deputado federal, em favor do Projeto de Lei 2.279/2007, que tramitava na Câmara Federal.

Dino teria atuado decisivamente para “aprimorar o projeto” que era de interesse da Odebrecht. O delator revelou, “que Flávio Dino não questionou a modalidade de pagamento” e que ele assumiu o compromisso de indicar como relator substituto, na ocasião de sua licença para a disputa do Governo, o deputado Chico Lopes, seu colega de PCdoB.

Toda a movimentação financeira foi registrada no sistema de informática da Odebrecht, Drousys, que era mantido num servidor da Suíça. Dino, segundo o delator, recebeu o nome de Cuba, no sistema, e a senha “Charuto”, para receber o dinheiro.

A referência à Cuba e a Charuto estão nas planilhas de propina da Odebrecht, já entregues ao Ministério Público Federal e à Justiça.

Outro lado

Após ter sido citado pelo delator, o governador do Maranhão, Flávio Dino, negou as acusações. Ele chegou a gravar um vídeo em que afirmou ter sido prejudicado por “uma notícia falsa”. “Num momento confuso como esse que o Brasil vive, é muito fácil uma notícia falsa prejudicar um inocente”, destacou. O comunista também apresentou uma certidão da CCJ, da Câmara Federal, que sustenta que Dino não deu parecer ao referido projeto de lei citado pelo delator. O documento, contudo, foi emitido com quase um mês de antecedência da divulgação de seu nome na delação, o que resultou num pedido de apuração de possível vazamento da decisão do ministro Edson Fachin, formulado por deputados de oposição ao STF. A suspeita dos parlamentares é de que o comunista teria recebido informações privilegiadas.

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