Medida

Grandes geradores de resíduos sólidos terão de arcar com custos da coleta, em São Luís

Medida visa reduzir os custos com Limpeza Pública, que, atualmente, realiza a coleta de resíduos produzidos por empresas ou empreendimentos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Município de São Luís resolve responsabilizar os Grandes Geradores de Resíduos
Município de São Luís resolve responsabilizar os Grandes Geradores de Resíduos (Lixo no Anjo da Guarda)

SÃO LUÍS - Foi iniciado o cadastramento de grandes geradores de resíduos sólidos com produção diária acima de 300 litros, transportadores e receptores de resíduos com características domiciliares, mas que se diferenciam devido ao grande volume. O cadastramento atende ao Decreto Municipal n° 48.836, de 2 de fevereiro de 2017. O formulário pode ser acessado no site da Prefeitura de São Luís no endereço eletrônico.

Por meio do decreto, publicado no Diário Oficial do Município no último dia 7, os titulares dos estabelecimentos enquadrados como grandes geradores devem realizar seu cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, por meio do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de São Luís, instalado no prédio localizado na Avenida Dom Pedro II, s/n - Centro, São Luís.

Entre os documentos exigidos para o cadastramento estão o Alvará de funcionamento e inscrição no ISS, Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de regularidade fiscal com os tributos municipais; Cédula de identidade c CPF do responsável legal; Contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos firmado entre o grande gerador e empresa prestadora de serviço de transporte de resíduos.

Responsabilidade

A Lei Federal 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos em todo território brasileiro, possui como alguns de seus princípios básicos o do poluidor-pagador que consiste em uma norma do direito ambiental que obriga o poluidor a arcar com os custos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente e ao mesmo tempo incentiva e o de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Com base nesses princípios, o Município de São Luís resolve responsabilizar os Grandes Geradores de Resíduos quanto ao manejo de seus resíduos, o que inclui a coleta, o transporte e a destinação final dos mesmos. A medida visa reduzir os custos do Sistema de Limpeza Pública, que, atualmente, realiza a coleta de grandes volumes de resíduos produzidos por empresas ou empreendimentos particulares, assim como reduzir o número de pontos de descarte irregular de resíduos no município ocasionados, principalmente, pela ação irregular de grandes geradores e transportadores.

A responsabilização de grandes geradores já ocorre em outras cidades do país, entre elas Salvador, São Paulo, Recife e Rio de Janeiro. Em São Luís, a medida já foi adotada na CEASA, que atualmente é responsável pela coleta e destinação final dos resíduos produzidos em suas dependências.

SAIBA MAIS

Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão solicitar o seu cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, obedecendo ao seguinte cronograma:

I - Empresas com geração diária de resíduos acima de 1000L/dia devem requerer o cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, até 30 dias após 20 de maço de 2017;

II - Empresas com geração diária de resíduos entre 700 e 1000L/dia devem requerer o cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, até 45 dias após 20 de março de 2017;

III - Empresas com geração diária de resíduos entre 500 e 700L/dia devem requerer o cadastramento junto ao Comité de Limpeza Pública, até 60 dias após 20 de maço de 2017;

IV - Empresas com geração diária de resíduos entre 300 e 500L/dia devem requerer o cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, até 90 dias após 20 de março de 2017.

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