Grandes geradores de resíduos sólidos com produção diária acima de 300 litros, transportadores e receptadores de resíduos com características domiciliares devem se cadastrar no Comitê de Limpeza Pública, segundo prevê o Decreto Municipal n° 48.836, de 2 de fevereiro de 2017. O objetivo é organizar o Sistema de Manejo de Grandes Volumes de São Luís.
"A ação tem como finalidade organizar o Sistema de Manejo de Grandes Volumes no Município de São Luís, contribuindo para redução dos pontos de descarte irregulares de resíduos existentes na capital", disse a coordenadora do Comitê Gestor de Limpeza Urbanaa, Carolina Estrela.
Entre os documentos exigidos para o cadastramento estão o Alvará de funcionamento e inscrição no ISS, Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); Certidão de regularidade fiscal com os tributos municipais; Cédula de identidade c CPF do responsável legal; Contrato de prestação de serviços de gerenciamento de resíduos sólidos firmado entre o grande gerador e empresa prestadora de serviço de transporte de resíduos.
Responsabilidade
A Lei Federal 12.305 de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos em todo território brasileiro, possui como alguns de seus princípios básicos o do poluidor-pagador que consiste em uma norma do direito ambiental que obriga o poluidor a arcar com os custos da reparação do dano por ele causado ao meio ambiente e, ao mesmo tempo, incentiva e o de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.
Com base nesses princípios, o Município de São Luís resolve responsabilizar os Grandes Geradores de Resíduos quanto ao manejo de seus resíduos, o que inclui a coleta, o transporte e a destinação final dos mesmos. A medida visa reduzir os custos do Sistema de Limpeza Pública, que, atualmente, realiza a coleta de grandes volumes de resíduos produzidos por empresas ou empreendimentos particulares, assim como reduzir o número de pontos de descarte irregular de resíduos no município ocasionados, principalmente, pela ação irregular de grandes geradores e transportadores.
A responsabilização de grandes geradores já ocorre em outras cidades do país, entre elas Salvador, São Paulo, Recife e Rio de Janeiro. Em São Luís, a medida já foi adotada na Ceasa, que atualmente é responsável pela coleta e destinação final dos resíduos produzidos em suas dependências.
Saiba mais:
Os Grandes Geradores de Resíduos Sólidos deverão solicitar o seu cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, obedecendo ao seguinte cronograma:
I - Empresas com geração diária de resíduos acima de 1000L/dia devem requerer o cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, até 30 dias após 20 de maço de 2017;
II - Empresas com geração diária de resíduos entre 700 e 1000L/dia devem requerer o cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, até 45 dias após 20 de março de 2017;
III - Empresas com geração diária de resíduos entre 500 e 700L/dia devem requerer o cadastramento junto ao Comité de Limpeza Pública, até 60 dias após 20 de maço de 2017;
IV - Empresas com geração diária de resíduos entre 300 e 500L/dia devem requerer o cadastramento junto ao Comitê de Limpeza Pública, até 90 dias após 20 de março de 2017.
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