Saúde pública

MP aciona Estado e Município por ampliação de Rede de Atendimento Psicossocial no MA

Promotoria da Defesa da Saúde requer que a Justiça dê prazo de 180 dias para adoção de uma série de providências

Atualizada em 11/10/2022 às 12h40
Ministério Público também aponta a necessidade de efetiva disponibilização de 14 CAPS
Ministério Público também aponta a necessidade de efetiva disponibilização de 14 CAPS (CAPS)

SÃO LUÍS - A 18ª Promotoria Especializada na Defesa da Saúde de São Luís ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão e o Município de São Luís na qual requer a ampliação da Rede de Atendimento Psicossocial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Em pedido de Liminar, o Ministério Público requer que a Justiça dê prazo de 180 dias para a adoção de uma série de providências pelos entes públicos.

Entre as medidas solicitadas estão a implementação de cinco unidades de Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS AD), o cumprimento das recomendações dos relatórios do Departamento de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) e a resolução das irregularidades apontadas no Relatório Social n° 06/2011 da Procuradoria da República no Estado do Maranhão.

No pedido Liminar, o membro do Ministério Público também aponta a necessidade de efetiva disponibilização de 14 CAPS I (voltados para regiões com população acima de 15 mil habitantes), cinco unidades de CAPS II (população acima de 70 mil habitantes), dois CAPS III (mais de 150 mil habitantes), três CAPS AD e sete CAPS AD III (oferece serviços de atenção contínua, com funcionamento 24h, incluindo feriados e finais de semana, ofertando retaguarda clínica e acolhimento noturno), sob pena de pagamento de multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

Os órgãos de controle apontaram problemas na quantidade de serviços voltados à prevenção e tratamento de transtornos mentais, insuficiência de profissionais e falta de capacitações específicas aos servidores que atuam na área, necessidade de reparos em estruturas físicas e a concentração dos serviços em uma área próxima ao Hospital Nina Rodrigues, o que vai de encontro à ideia de que os serviços atendam às comunidades no entorno de onde estão instalados.

Além disso, de acordo com o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, com dados de 2015, São Luís conta com apenas seis CAPS. Desses, dois são estaduais e, portanto, aptos a receber demandas dos 217 municípios maranhenses. De acordo com os parâmetros do Ministério da Saúde, por ter uma população pouco superior a 1 milhão de habitantes, São Luís deveria contar com, pelo menos, 10 CAPS, espalhados pelas diversas regiões da cidade.

Também não há estruturas adequadas ao atendimento de crianças e adolescentes (CAPS i e CAPS adi). Os serviços ambulatoriais, no Colégio Farina e Ambulatório Clodomir Pinheiro Costa, não têm capacidade para atender à demanda. Há, ainda, três Serviços Residenciais Terapêuticos, carecendo de melhorias pontuais.

Para o titular da 18ª Promotoria Especializada na Defesa da Saúde de São Luís, Herberth Costa Figueiredo, “o descaso do município de São Luís e do Estado do Maranhão com o atendimento e o tratamento destinados aos pacientes portadores de transtornos mentais na Rede Pública de Saúde de São Luís contraria a todos os objetivos e atribuições delineados na Lei Orgânica da Saúde, ao dispor que ao SUS compete preservar, defender, recuperar e melhorar a saúde da população”.

De acordo com o promotor de justiça, a situação também ofende à Lei da Reforma Psiquiátrica, ao Código de Saúde do Estado do Maranhão, à Resolução da Diretoria Colegiada n° 29/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a diversas portarias do Ministério da Saúde. “A não observância dos preceitos constitucionais e legais, independentemente das alegações inaceitáveis de impossibilidade financeira, deve ser combatida com rigor, sob pena de manutenção de um estado de risco demasiadamente alto para os cidadãos que necessitam da prestação gratuita dos serviços de saúde”, observa Herberth Figueiredo.

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