Pagamento indenizatório

Uber é obrigada a pagar R$ 12 mil a cliente maranhense

De acordo com a defesa, vítima se sentiu constrangida e teve claros prejuízos devido ao atraso no trajeto dela ao aeroporto, no Rio de Janeiro

Thiago Bastos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h43

A empresa Uber foi condenada a pagar a indenização de R$ 12 mil à maranhense Luiza Neta dos Santos por dano moral causado por um atraso – ocorrido em abril deste ano – no trajeto da vítima do hotel para o aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. De acordo com a defesa, a maranhense teve “claros prejuízos” pois perdeu o voo de volta para São Luís por causa do atraso.

De acordo com o advogado Bruno Duailibe, a sua cliente acionou o Uber por volta das 17h. No momento em que Luiza entrou no veículo, o motorista informou que o percurso duraria aproximadamente 40 minutos. No entanto, devido a uma aparente desinformação do motorista, ela chegou no aeroporto duas horas e meia depois. “ Isso causou prejuízo, pois Luiza perdeu o voo e ainda foi obrigada a arcar com a despesa extra de outra passagem”, explicou o advogado.

Bruno Duailibe informou que o ganho de causa é pioneiro no país. “Eu não tenho informação, pelo menos, sobre outro ganho de causa contra o Uber”, disse. Ele informou ainda que durante a homologação da sentença na segunda-feira,7, a empresa Uber apresentou defesa que não foi aceita.

Conforme o juiz que expediu a decisão, Manoel Aureliano Ferreira Neto, “a sentença tem o sentido, sobretudo, pedagógico, mas com viés de punição”. Ainda segundo o magistrado, "a empresa deveria, como deve, corrigir os seus defeitos, a fim de que os seus serviços não venham a ser questionados judicialmente, ou mesmo extrajudicialmente”.

Luiza Neta dos Santos disse ontem que motorista não a tratou com ofensas, mas mostrou despreparo para a função. “ Eu percebi que ele [motorista] não sabia nem o que estava fazendo. Estava com o Waze ligado, mas não sabia para onde ia”, comentou.

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