Judiciário

Gilmar Mendes revela comentário de Flávio Dino sobre salários de desembargadores

Governador do Maranhão teria dito que membros do TJMA recebem mais de R$ 55 mil por mês; Judiciário e Associação de Magistrados negam

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h44
(Flávio Dino com Cleones Cunha e Humberto Coutinho)

O governador Flávio Dino (PCdoB) envolveu-se em uma polêmica com desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) depois de ter revelado teor de uma conversa sua com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

O magistrado contou à Folha de S. Paulo que o governador do Maranhão afirmou, em conversa entre os dois, que todos os membros do TJ-MA recebem acima do teto permitido pela Constituição – atualmente em torno de R$ 33 mil.

Segundo Mendes, Dino afirmou que os salários dos magistrados maranhenses é de mais de R$ 55 mil.

“O Judiciário brasileiro é um macrocéfalo com pernas de pau. É o mais caro do mundo. E muito mal estruturado. Há uma distorção completa. O governador do Maranhão, Flávio Dino, me disse que não há nenhum desembargador ganhando menos do que R$ 55 mil no Estado. O teto nacional é de R$ 33 mil”, declarou o ministro.

O governador não se manifestou publicamente após a entrevista do presidente do TSE. A presidência do TJ-MA, por outro lado, emitiu nota desmentindo a informação.

Segundo o Tribunal, “não é verdadeira a informação de que os desembargadores não recebem menos que R$ 55 mil de salário”.

“As remunerações de todos os desembargadores, juízes e servidores do Poder Judiciário maranhense estão disponíveis para consulta no Portal da Transparência do TJMA e comprovam que os recebimentos de todos dos desembargadores não alcançam o valor informado”, diz o comunicado, que acrescenta ser “em conformidade com a lei” todo pagamento de “subsídio, auxílios e vantagens eventuais” feito pelo Judiciário maranhense.

“Subsídio, auxílios e vantagens eventuais sendo pagos em conformidade com a lei, estando tanto o rendimento bruto, quanto líquido, bem abaixo do que foi informado ao jornal A Folha de São Paulo (sic!)”, completa a nota.

Supersalários – A polêmica entrevista de Gilmar Mendes foi publicada praticamente uma semana depois de o ministro Dias Toffoli, também do STF, negar seguimento a um mandado de segurança por meio do qual os desembargadores Antonio Bayma, Milson Coutinho, Etelvina Gonçalves e Raimundo Cutrim - os três últimos já aposentados – tentavam derrubar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou o corte imediato dos valores acima do teto constitucional recebidos por eles.

No mandado de segurança os magistrados alegavam violação do direito de ampla defesa e argumentavam que a redução havia sido realizada de forma abrupta e ilegal, provocando lesão a direito líquido e certo, pois atingiu situações jurídicas já consolidadas, além de representar afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade de vencimentos, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido, o que impossibilitaria a intervenção da administração pública.

No entendimento dos magistrados, os valores decorrentes do exercício da Presidência e da Corregedoria do tribunal deveriam permanecer incorporados aos vencimentos.

Ao negar seguimento ao mandado Toffoli afastou a alegação de violação à ampla defesa e ao contraditório e observou que a deliberação de corte dos vencimentos pelo teto, contra a qual se insurgiram os magistrados, está de acordo com a jurisprudência do STF.

O ministro salientou que no julgamento do RE 606358, de relatoria da ministra Rosa Weber, ficou assentado que, para efeito de cálculo do teto e corte dos valores que o superem, não implica violação de princípios constitucionais, especialmente o da irredutibilidade dos vencimentos, a exclusão de valores correspondentes a vantagem pessoal, ainda que recebidos antes da Emenda Constitucional nº 41/2003.

“Assim sendo, na espécie, não há falar em qualquer ilegalidade ou arbitrariedade no decote, quanto aos vencimentos dos então impetrantes, dos valores que excederam o teto remuneratório, nos termos do que dispõe o artigo 37, incisos XI e XV, da Carta Magna, aliado ao entendimento firmado nesta Suprema Corte”, concluiu o relator.

MAIS

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) também emitiu nota sobre o caso e afirmou que o teto salarial é observado integramente e que outras verbas adicionais não integram este teto. No comunicado, a associação afirmou, ainda, que “nunca teve conhecimento de nenhuma manifestação oficial do governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, sobre a remuneração da Magistratura maranhense”.

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