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Desembargador restabelece lei de tolerância em estacionamentos de São Luís

Um shopping da capital chegou a obter liminar que anulava os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016; clientes podem ficar até 30 minutos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45
Clientes não devem pagar por serviço de estacionamento se permanecer até 30 minutos
Clientes não devem pagar por serviço de estacionamento se permanecer até 30 minutos

SÃO LUÍS - O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos restabeleceu a Lei Municipal nº 6.113/2016, que garante gratuidade para os clientes que permanecerem até 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís (como em shoppings, hotéis, hospitais etc.). A decisão é datada deste fim de semana.

Um shopping da capital chegou a obter liminar que anulava os efeitos da lei. O pedido foi deferido pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A Justiça apontou vício de inconstitucionalidade na lei municipal, alegando que ela se refere a matéria de competência legislativa privativa da União. Com decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a liminar foi suspensa.

Decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos
Decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos

De acordo com o presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Duarte Júnior, a lei possui amparo constitucional. "O Tribunal de Justiça do Maranhão restabeleceu a eficácia da referida lei com decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Concordo plenamente com essa decisão", afirmou.

Para Duarte Júnior, a suspensão da lei causaria prejuízos à ordem, economia e segurança pública. "Veda ao Procon seu direito de fiscalização e aplicação de sanções por descumprimento da norma, respeitando-se, assim, o princípio da prevalência do interesse público sobre o privado. Dessa forma, a lei permanece plenamente aplicável para todos os estacionamentos privados da capital", contou.

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