Benefício

Conforme lei, 5% das vagas de estacionamento são para idosos

Mas é necessário que o veículo tenha o selo de vaga preferencial, requerido na sede da SMTT, para ter direito ao benefício; uma idosa de 81 anos teve carro multado em shopping por estar em área prioritária

Atualizada em 11/10/2022 às 12h38
Vagas para idosos devem ser usadas por veículos que disponham de selo que garanta o benefício, obtido na SMTT
Vagas para idosos devem ser usadas por veículos que disponham de selo que garanta o benefício, obtido na SMTT (vaga idoso)

SÃO LUÍS - Idosos têm direito a 5% das vagas de estacionamento. É o que determina a lei. Desde 2013, a Prefeitura de São Luís emite selo para identificar o veículo de pessoas com direito a vagas de portadores de necessidades especiais e idosos. A ideia é facilitar a fiscalização, já que o selo serve para identificar o veículo de quem tem acima de 60 anos e para estimular também o exercício do bom senso, até porque são poucos os que respeitam a legislação que garante direitos aos portadores de deficiência.

No sábado, dia 3, uma idosa de 81 anos teve o carro multado por agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) por estar ocupando uma vaga para idosos no estacionamento de um shopping da capital. Apesar da presença da idosa, o agente alegou não haver selo de identificação no veículo e, por isso, foi aplicada a multa.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as legislações estadual e municipal determinam a reserva exclusiva de vagas em estacionamentos em repartições públicas e privadas destinadas para as pessoas com deficiência, idosos e gestantes. O CTB prevê ainda que o uso indevido das vagas preferenciais acarreta em multa no valor de R$ 127,69 e ocasiona a perda de cinco pontos na carteira de habilitação, uma vez que se configura infração de natureza grave, segundo o CTB.

Selo
Para fazer uso das vagas preferenciais, é necessário obter o selo para identificação do veículo, que deve ser requerido na sede da SMTT, localizada no Ipase. A credencial deve ficar no para-brisa do veículo para facilitar a visualização dos agentes de fiscalização da SMTT. Essa mesma credencial indica que o veículo é detentor do direito ao estacionamento preferencial.

Para solicitar o selo, os interessados devem comparecer à Superintendência de Trânsito, da SMTT, munidos de cópias e originais de carteira de identidade, carteira nacional de habilitação (CNH), e comprovante de residência. No caso de pessoa com deficiência, é exigido ainda um laudo médico, atestando a necessidade. O serviço é gratuito e pode ser realizado de segunda a quinta-feira, de 13h às 19h, e de 9h às 13h, às sextas-feiras.

Depois da solicitação, os interessados receberão o selo referente ao direito de estacionamento especial no prazo de 15 dias úteis. O selo é móvel e passível de transferência para o veículo de uso idoso ou pessoa com deficiência, mas deve ficar em local visível aos agentes de trânsito, junto com o beneficiário, para que o veículo não seja autuado. O selo terá validade de 12 meses contados a partir de sua emissão.

A SMTT informou que a fiscalização do uso das vagas reservadas para idosos e deficientes em estabelecimentos privados e públicos atende a determinação do CTB, mais especificamente das Resoluções 303/2008 e 304/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Atende também a recomendação da Promotoria de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com base em Ação Civil Pública da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

Ainda segundo a SMTT, o estacionamento nessas vagas é garantido com o uso do Selo do Idoso, emitido de forma gratuita na sede da SMTT, e também no posto do Viva Cidadão do Shopping da Ilha. Neste último, o funcionamento acontece, inclusive, aos sábados e domingos. A SMTT ressaltou ainda que, para a emissão do Selo, é necessário apenas a apresentação dos documentos pertinentes.

Sobre o caso da idosa, embora a fiscalização tenha ocorrido em cumprimento à lei, a SMTT reconheceu que a conduta dos agentes de trânsito foi em desacordo com a orientação da secretaria, que se comprometeu em adotar medidas para reorientação das equipes, a fim de evitar ocorrência de novos casos.

A SMTT se comprometeu ainda em ampliar a divulgação da obrigatoriedade do uso do Selo do Idoso nos veículos de comunicação e redes sociais, além da adoção de outras medidas necessárias para reforço da propagação da informação e, assim, assegurar que todos tenham amplo conhecimento da obrigatoriedade do uso do Selo.l

SAIBA MAIS

Conforme a portaria 139/2010 da SMTT, que regulamenta o uso do selo, são necessários os seguintes documentos para a expedição do selo de estacionamento para o idoso:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação
- Cópia do CRLV, de propriedade do Idoso requerente
- Certidão de nada consta de multas (expedido pela SMTT)
Para a expedição do selo de estacionamento para o portador de necessidades especiais são necessários os seguintes documentos:
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação.
- Cópia do CRLV, de propriedade do Idoso requerente.
- Certidão de nada consta de multas (expedido pela SMTT)
- Laudo médico.

Legislação
A Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, lei esta que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

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