Rodovias

Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

Infração só poderá ser aplicada quando vias forem sinalizadas, diz decisão; União pode recorrer; sentença não vale para multas que já foram aplicadas; o descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45
(Veículos trafegam com farol baixo desligado durante o dia em via do Distrito Federal)

Brasília - A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira,2, a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União for notificada – não existe um prazo exato para que isso aconteça.

A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou que não tinha sido notificado da mudança até as 17h desta sexta,2. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No Distrito Federal, as multassuperaram em 35% o número de autuações por estacionamento irregular.

Regra em debate
O farol baixo é o que as pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF.

No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".

"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas, avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual, de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável. Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em todos os momentos", diz trecho da ação.

Recomendação

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) já recomendava o uso dos faróis baixos durante o dia, porém pouca gente seguia a recomendação. Em 1998 o órgão emitiu a Resolução 18/98, onde o uso desses faróis era recomendado em luz baixa pois, segundo a resolução, o sistema de iluminação faz parte da segurança dos veículos e as cores e formas dos modelos atuais contribuem para ‘mascará-los’ no meio ambiente, dificultando sua visualização. Ou seja, mesmo em condições com boa luminosidade, muitas vezes a visualização do veículo é prejudicada.

Alguns países como Uruguai, Canadá, Suécia, Noruega, Dinamarca e Finlândia já adotaram como lei o uso do farol baixo durante o dia. Na Suécia, pesquisas apontaram que houve uma redução de 13% em acidentes após a regulação da lei e, no Canadá, a redução foi de 20%. Foi após a implementação dessas leis que também surgiram DRLs (Luzes Diurnas de LEDs) que são acionadas logo que o motorista aciona o contato, ficando acesas em tempo integral – a não ser que sejam acionados os faróis principais. Alguns carros já saem da fábrica com essas luzes.

Mais

A lei foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A mudança teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) e foi aprovada pelo Senado em abril.

O objetivo da medida foi aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a presença de luzes acesas reduz entre 5% e 10% o número de colisões entre veículos durante o dia.

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