Exercício ilegal

Em campanha, CRM alerta para o perigo do exercício da medicina por leigos

De acordo com o presidente da entidade, conselho vem recebendo denúncias sobre outros profissionais da área da saúde, que não são médicos, diagnosticando doenças e prescrevendo tratamentos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Abdon Murad mostra profissionais, que não são médicos, prescrevendo tratamentos
Abdon Murad mostra profissionais, que não são médicos, prescrevendo tratamentos (Abdon Murad)

O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) está realizando uma campanha para chamar a atenção da sociedade para o perigo da prática da medicina por outros profissionais, que não sejam médicos. Segundo a entidade, a sociedade é a principal afetada por essa prática.

De acordo o presidente do CRM, Abdon Murad, o conselho vem recebendo denúncias de profissionais da área da saúde, que não são médicos, diagnosticando doenças e prescrevendo tratamentos. Situações dessa natureza vêm sendo registradas na capital e no interior do estado e, ao longo dos últimos anos, já somaram mais de 600 ocorrências.

Risco
Segundo Murad, há casos de enfermeiros, farmacêuticos e outros profissionais realizando consultas e exames em especialidades que deveriam ser restritas a médicos. “Essa não é nem a milésima parte do que acontece realmente. Esses profissionais não aprenderam sobre isso. Se aprenderam, foi muito superficialmente”, disse o presidente do CRM.

Não existe medicina sem enfermeiros e técnicos de enfermagem, por exemplo. Mas essa invasão é vergonhosa para todos”Abdon Murad, presidente do CRM

Ele destacou a importância de todos profissionais de saúde trabalharem em conjunto em benefício da sociedade. No entanto, ele frisou que cada um deles deve atuar dentro da sua área específica e classificou como “vergonhosa invasão” a atuação de outros profissionais em atividades que são restritas a médicos. “Não existe medicina sem enfermeiros e técnicos de enfermagem, por exemplo. Mas essa invasão é vergonhosa para todos” destacou.

Para ele, não se trata de um reserva de mercado, mas uma maneira de oferecer para a população em geral um atendimento adequado. “O médico precisa de todos os profissionais para fazer a medicina, mas ele não pode ser substituído. Não se trata de reserva de mercado, mas um cuidados para a saúde de todos”, frisou Abdon Murad.

Ato médico
Está em vigor desde o ano de 2013 a Lei do Ato Médico. Em temos gerais, ela reserva ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Há ainda o Projeto de Lei do Senado nº 350/2014, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO), que estabelece algumas atividades exclusivas de médicos, impedindo que profissionais de outras áreas da saúde atuem em procedimentos cabíveis apenas a pessoas formadas em medicina.

O projeto altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina, para modificar as atividades privativas de médico. O projeto já causou manifestações de diversos conselhos de profissionais de saúde, que veem nele uma tentativa de suprimir suas atividades para ampliar a exclusividade da atuação dos médicos.

SAIBA MAIS

Na justificativa apresentada para o Projeto de Lei do Senado nº 350/2014, essa iniciativa decorreu de antigo anseio da classe médica, em virtude do surgimento e do crescimento de profissões de saúde mais recentes, que passaram a assumir atribuições historicamente exercidas pelos graduados em medicina. De modo geral, a expansão do campo de atuação das outras categorias da saúde foi extremamente benéfica para a população e, mesmo, para os médicos, que passaram a atuar em equipe com profissionais altamente capacitados.

No entanto, por não haver lei que determinasse o campo de atuação do médico e, dentro desse campo, sua área de atuação privativa, alguns profissionais passaram a se aventurar em atividades que exigiam formação médica, porém sem a qualificação necessária. Além de colocar em risco a vida e a saúde dos pacientes, a ausência de definição legal sobre as competências privativas do médico possibilitava que esse profissional transferisse a terceiros suas responsabilidades.

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