Na Justiça

STF julgará "direito ao esquecimento" e estabelecerá jurisprudência sobre tema

Ação diz respeito a pedido de família de vítima de homicídio para que imprensa não trate mais de tema

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
(Plenário do STF)

O chamado "direito ao esquecimento" será julgado em breve pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na mesa, o pedido feito pela família de uma vítima de homicídio da década de 1950 - que quer impedir veículos de comunicação de relembrar a sua história sob alegação de violação de privacidade. Com repercussão geral, a ação na mais alta Corte brasileira vai definir um posicionamento único que deverá ser seguido pelo Judiciário. Mesmo com a Procuradoria-Geral da República posicionando-se de forma contrária à tese, quase 1/3 da jurisprudência em tribunais estaduais tem concedido o direito de se apagar da história fatos já noticiados.

Levantamento do jornal O Estado de S. Paulo mostra que, de ao menos 94 processos já analisados por desembargadores no País, 67 negaram o pedido de se esquecer o passado. No entanto, 27 aceitaram a hipótese.

O direito ao esquecimento obriga retirar e apagar de páginas da internet conteúdos que associem o nome de qualquer pessoa a fato calunioso, difamatório, injurioso ou a um crime do qual ela tenha sido absolvida e sobre o qual não haja mais possibilidade de recurso. Para o advogado que representa a família Curi, Roberto Algranti Filho, o caso da jovem Aída Jacob Curi, estuprada e assassinada brutalmente aos 18 anos de idade em julho de 1958, no Rio, é exemplar e pode criar "critérios mínimos para a atividade de imprensa".

Na avaliação de Algranti Filho, com o fim da Lei de Imprensa (2009), "ficou um vácuo em relação ao que é notícia de interesse público e aquilo que só diz respeito à família". A defesa da família questiona a veiculação do caso no programa Linha Direta, da TV Globo, em 2004. "Se tudo é jornalismo, nada está protegido, nem a própria imprensa. O caso de Aída não tem interesse público, não é um caso que conta a história do País, não existem motivos para reabrir uma ferida e causar dor aos parentes", diz o advogado.

Em seu parecer sobre o caso, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, lembrou que o direito ao esquecimento "ainda não foi reconhecido ou demarcado no âmbito civil por norma alguma do ordenamento jurídico brasileiro". Portanto, segundo ele, "não pode limitar o direito fundamental à liberdade de expressão por censura ou exigência de autorização prévia".

Embora o direito ao esquecimento tenha sido aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara, ele ainda não foi votado em plenário. Ainda assim, acumulam-se processos em que o "princípio" é posto em pauta - alguns deles tendo como base o caso julgado no Tribunal de Justiça da União Europeia (mais informações nesta página).

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