A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou, nesta quinta-feira (09), a condenação de nove pessoas físicas e de 12 postos revendedores de combustíveis pela prática de cartel em São Luís. Também foi recomendada a condenação do Sindicato dos Revendedores de Combustível do Estado do Maranhão (Sindicomb-MA), da Petrobras Distribuidora S/A e de seu gerente no estado pelo ilícito de influência à adoção de conduta comercial uniforme. O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade.
O Processo Administrativo 08700.002821/2014-09 foi instaurado em outubro de 2014, a partir do recebimento de transcrições de interceptações telefônicas devidamente autorizadas pelo Poder Judiciário do Maranhão, bem como outras provas encaminhadas à Superintendência-Geral do Cade pelo Ministério Público do estado, que conduziu a investigação criminal.
As conversas interceptadas revelaram que os proprietários de postos de combustíveis de São Luís combinaram preços entre si e induziram outros postos que vendiam o produto mais barato a aumentarem seus valores com o objetivo de fortalecer o cartel. Tais irregularidades teriam ocorrido entre fevereiro e março de 2011.
A investigação conta ainda com evidências econômicas resultantes de análises realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre o mercado de revenda de combustíveis de São Luís. Em diversos momentos, essas análises apontaram a existência de elementos que indicariam a possibilidade de conduta concertada entre os postos revendedores do município. Além disso, a investigação conduzida pelo Ministério Público do Maranhão apontou divisão de mercado entre os participantes do cartel, de modo a facilitar a operacionalização do acordo ilícito, sob a coordenação do Sindicomb. Foi encontrado ainda na sede do sindicato um mapa que dividia a cidade em “corredores”, nos quais se estabelecia um mesmo preço para o combustível.
A partir da análise desse material, a Superintendência-Geral do Cade confirmou a prática de cartel e recomendou ao Tribunal do órgão a condenação dos investigados. Caso sejam condenadas, as empresas poderão pagar multas de até 20% do valor de seu faturamento no ano anterior à instauração do processo administrativo. Os executivos e funcionários dessas empresas estão sujeitos ao pagamento de multas de até 20% do valor aplicado à empresa.
Acordo - O Cade celebrou o primeiro Termo de Compromisso de Cessão (TCC) em uma investigação de cartel de combustíveis neste processo administrativo que apura a conduta em São Luís. O TCC foi homologado na sessão de julgamento realizada no dia 20 de maio de 2015.
Por meio do acordo negociado no âmbito da Superintendência-Geral, um posto revendedor de combustíveis e seu sócio proprietário admitiram participação na conduta investigada, se comprometeram a cessar a prática e a colaborar com o órgão antitruste na elucidação dos fatos. Os representados também se comprometeram a recolher contribuição pecuniária no valor de aproximadamente R$ 260 mil. O processo está suspenso em relação aos compromissários do TCC até que seja declarado o cumprimento das obrigações previstas pelo Tribunal do Cade.
Repressão a cartéis - Desde a entrada em vigor da nova lei da concorrência (Lei 12.529/11), o Cade condenou 11 casos de cartéis no mercado de combustíveis em todo o país, aplicando multas que somam mais de R$ 217 milhões. Atualmente, além das práticas anticompetitivas em São Luís, o Cade também investiga supostos casos de cartel de combustíveis em outras sete cidades brasileiras.
Além disso, nos últimos quatro anos, a Superintendência-Geral do órgão realizou três operações de busca e apreensão e aplicou uma medida preventiva nesse mercado.
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