comercialização interestadual

Prorrogado o prazo para produtores rurais entregarem arquivos

Sefaz prorrogou até julho, o prazo para que os produtores rurais apresentem arquivos com as coordenadas da área total de cultivo

Agências

Atualizada em 11/10/2022 às 12h48

A Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão prorrogou para até o dia 17 de julho, o prazo para que os produtores rurais apresentem arquivos magnéticos no formato shapefile, com as coordenadas da área total do imóvel e da área cultivada. A exigência vale para produtores pessoa física ou jurídica, já inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS.

Os arquivos devem ser transmitidos por meio do portal da secretaria na internet, que exibirá um banner para acessar o aplicativo. O aplicativo deverá estar disponível no início de junho. Também poderá ser entregue nas Agências da Sefaz, na indisponibilidade de acesso ao sistema.

A obrigação foi estabelecida na Resolução Administrativa 08/2016 na qual a Secretaria de Estado da Fazenda determinou que produtores que possuam a qualquer título, imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, fracionada ou não, deverão transmitir os arquivos.

As Agências somente receberão os arquivos, para enviar pelo próprio sistema, caso o proprietário não consiga acesso à Internet para realizar a transmissão.

A entrega da comprovação da propriedade, com área igual ou superior a mil hectares, também será necessária para os produtores rurais que estiverem solicitando pela primeira vez.

O secretário da Fazenda revogou a exigência de que as notas fiscais avulsas, para a comercialização interestadual de gado bovino, sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.

Com a revogação, os produtores rurais (com inscrição estadual) podem emitir a Nota Fiscal Avulsa no portal da Sefaz na Internet, no sistema de autoatendimento Sefaznet, quando realizarem a circulação de produtos agropecuários.

A Nota Fiscal só pode ser impressa para acompanhar o transporte da carga, após a baixa no sistema de arrecadação da Sefaz do pagamento do ICMS incidente sobre a operação.

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