SÃO LUÍS - A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor ingressou, nesta sexta-feira, 1º de abril, com uma Ação Civil Pública contra o Município de São Luís e o Estado do Maranhão, na qual requer a suspensão do aumento de tarifas dos transportes urbanos e semiurbanos de São Luís e região metropolitana. Os reajustes, que chegam a 15,78%, começaram a vigorar em 25 de março. Desde o anúncio do aumento, vários protestos foram realizados no CFentro de São Luís.
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Na ação, a promotora de justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti ressalta que a situação dos transportes em São Luís vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde 2010. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive, foi firmado entre a Promotoria e a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), em 2011, com três aditivos posteriores.
O documento previa, entre outros pontos, a concessão do serviço de transporte coletivo por meio de licitação, a redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) de 5% para 1%, a contratação de empresa especializada em identificação biométrica de passageiros e o combate aos veículos clandestinos.
O não cumprimento das cláusulas do termo levou o Ministério Público a executar judicialmente o TAC. Apesar da existência de decisão judicial determinando o cumprimento das obrigações, a Prefeitura não tomou as medidas necessárias. “O Município de São Luís não priorizou o transporte coletivo como política de governo, adotando apenas medidas cíclicas e paliativas”, avalia, na ação, Lítia Cavalcanti.
Frota sucateada
Dados da própria SMTT, referentes a maio de 2014, apontam que 20,8% da frota circulante tinha mais de 11 anos. Outros 54,54% tinham mais de cinco anos. Dados de novembro de 2014 mostram que a idade média da frota é de 7,8 anos. Lítia Cavalcanti ressalta que a renovação da frota, que vem sendo feita, não é um favor dos empresários do setor e da administração municipal à população mas, sim, uma obrigação legal, prevista na Lei Municipal n° 3.430/96.
Apesar de uma série de problemas e sem a adoção de medidas efetivas para a reestruturação do setor, nos últimos dois anos as passagens de ônibus em São Luís tiveram um aumento de 35%. Cálculos feitos pela promotoria mostram que um trabalhador que recebe um salário mínimo por mês, chega a gastar 13,18% do seu vencimento apenas no pagamento de seu deslocamento ao local de trabalho.
“Mesmo diante da inexistência de investimentos no transporte coletivo da Capital, e com todo o cenário antes descrito, que é público e notório, o réu impôs à população de São Luís mais um aumento de passagem arbitrário, abusivo e ilegal, correspondente a 35% de reajuste, levando em consideração um período inferior a dois anos”, observa a promotora.
Aumento ilegal
As tarifas dos ônibus que atuam no transporte entre os municípios da Região Metropolitana de São Luís foram reajustadas pela Portaria 0042/20160GAB/MOB, da Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB), em 23 de março de 2016. No entendimento da 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor, no entanto, esse aumento é ilegal pois não poderia ser feito por meio de Portaria.
A ação explica que “portarias são atos administrativos internos, emanados pelos chefes de órgãos aos seus subalternos, destinados a estabelecer regras a serem observadas internamente”. Dessa forma, a portaria que estabeleceu o reajuste das passagens violaria o princípio da legalidade “devendo ter seus efeitos imediatamente suspensos, e posteriormente, ser declarado nula”.
Lítia Cavalcanti ressalta, ainda, que as linhas de transporte semiurbano também violam a Constituição Federal e a Lei de Concessões, pois também não passaram pelo necessário processo licitatório.
Com base na situação vivida, caracterizada pela promotora de justiça como de “cobrança tarifária flagrantemente abusiva, além da submissão a uma péssima qualidade dos serviços”, o Ministério Público requer, como medida Liminar, a suspensão dos efeitos do Decreto n° 47.901/2016, que reajustou as tarifas do transporte coletivo de São Luís, e da Portaria n° 0042/2016-GAB/MOB, que estabeleceu o aumento nos transportes semiurbanos, no prazo de 72 horas.
Ao final do processo, a Promotoria requer a confirmação da Liminar, com a consequente anulação dos documentos que levaram ao aumento das passagens.
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