Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de São Luís receberam Recomendação do Ministério Público do Maranhão para que se recusem a registrar pessoas com nomes e prenomes que as exponham ao ridículo.
Na Recomendação, datada de fevereiro deste ano, a promotora de justiça Márcia Lima Buhatem, titular da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Fundamentais, orienta que o registro somente seja feito com o conhecimento do oficial ou suboficial do cartório, e não apenas do atendente no balcão.
“Que (o atendente) exponha a situação ao requerente, demonstrando a necessidade de opção por outro nome e, havendo resistência, recuse-se a registrar e encaminhe o caso ao juiz competente, imediatamente”, acrescenta, ainda, o texto da Recomendação.
Lei
A promotora de justiça requisitou que a Recomendação seja afixada no local de maior visibilidade do cartório. Marcia Buhaten esclareceu que a providência está amparada no parágrafo único da Lei nº 6.015/1973, que determina que “os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente”.
A medida também está respaldada na Recomendação 02/2016, emitida pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, em janeiro de 2016, aos promotores de justiça com atribuição na área dos direitos fundamentais, para que expedissem a referida orientação aos cartórios de registro civil de todos os municípios maranhenses.
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