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Código de Trânsito já passou por 27 alterações

Desde a promulgação da lei, foram abordados temas como limites de velocidade, exames de habilitação, rachas, além de ultrapassagens proibidas, entre outros

Jock Dean/ O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h51

[e-s001]Em 23 de setembro de 1997, foi promulgada pelo Congresso Nacional a Lei nº 9.503, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Sancionada pela Presidência da República, a lei entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998. Desde então, o documento sofreu intensas e frequentes modificações. No total, 27 leis foram publicadas, alterando artigos e conteúdos do documento. Cinco dessas alterações foram feitas no ano passado e passaram a vigorar este ano. Aos condutores, cabe ficar atento às mudanças na legislação.

A primeira alteração do CTB foi aprovada um ano após sua promulgação e modificou 12 artigos. Entre as mudanças, estava a utilização de películas nos vidros dos veículos. De lá para cá, também foram abordados limites de velocidade, exames de habilitação, rachas, além de ultrapassagens proibidas, entre outros. As alterações mais recentes ocorreram em 2014 e 2015.

A Lei 12.971/14 modificou seis infrações de trânsito, aumentando as multas para os motoristas que disputam corridas; promovem ou participam de competições de perícia em manobra de veículo sem permissão; utilizam o veículo para demonstração de manobras perigosas; forçam a passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos; ultrapassam veículos em locais impróprios e ultrapassam veículos na contramão em locais impróprios.

Crimes
A legislação mudou, ainda, as punições aplicadas nos casos de crimes de trânsito. Esse, aliás, é um ponto no qual o código ainda precisa avançar, segundo a delegada titular da Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), Valéria Vieira Beirouth. “As alterações feitas ao longo desses 18 anos melhoraram muito o código e trouxeram resultados bem efetivos, sim. Mas ainda há muita dúvida quanto a co­mo enquadrar motoristas que causam mortes por dirigir ao volante e eu acho que esse ponto precisa ser melhor esclarecido”, disse.

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Os condutores infratores passaram a correr o risco de reclusão pelo período de seis meses a três anos. Se a prática resultar em lesão corporal de natureza grave ou morte, a pena aumenta. Já na última mudança, datada de julho de 2015, um dos pontos tratados foi a maior penalidade para os motoristas que trafegarem por faixas ou vias de trânsito exclusivas. A infração passou a ser considerada gravíssima, salvo os casos de força maior e os com autorização do poder público.

A Lei 13.154/15 também determinou que o registro e o licenciamento dos ciclomotores, mais conhecidos como cinquentinhas, não dependem mais de legislação municipal e devem ser registrados, licenciados e emplacados como qualquer outro veículo pelos de­partamentos de trânsito estaduais.

[e-s001]Outra alteração diz respeito à exigência de um curso preventivo de reciclagem para os condutores que exercerem atividades remuneradas em veículos (com habilitação nas categorias C, D ou E) e atingirem, no período de um ano, 14 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Após a formação, os pontos serão retirados do documento e o motorista não poderá ser convocado novamente a fazer o curso por um ano.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou algumas medidas que valeriam a partir de 2016, entre elas a adoção de placas idênticas para todos os países do Mercosul, anunciada em 2014. A instalação começaria em janeiro próximo, mas, ainda no passado, a medida foi adiada para 2017.

Lei Seca
Das diversas leis que alteraram o CTB, a Lei Nº 11.705, de 19 de junho de 2008, é a mais conhecida. A chamada Lei Seca proibiu que condutores dirigissem após ingerir bebida alcoólica, uma das principais causas de acidentes fatais no trânsito. “A proibição de dirigir após ingerir bebida alcoólica foi uma das modificações que mais trouxeram resultados”, afirmou Valéria Vieira Beirouth. No entanto, ela defende que ainda é preciso fazer modificações que tornem mais rígida a pena para quem causa mortes por dirigir embriagado.

Segundo a delegada, ainda existe uma dúvida quando da abertura de inquéritos policiais do tipo com relação a que crime o infrator será enquadrado. “Não se sabe se enquadra como crime de trânsito ou no Código Penal. O homicídio de trânsito é diferente do homicídio co­mum, porque o de trânsito é considerado culposo, quando a pessoa não teve a intenção de causar aquele efeito, a morte do outro. Por isso, a pena é mais baixa que a do homicí­dio comum”, explicou.

Para ela, esse é um dos motivos pelos quais muitos motoristas ainda dirijam mesmo após a ingestão de bebida alcoólica. “Mas já há algumas discussões nesse sentido, pois para alguns doutrinadores, a pessoa que bebe e pega um carro para dirigir está assumindo um risco, que é o de machucar gravemente uma pessoa e até matar. Por isso, algumas vezes mesmo o homicídio de trânsito pode ser considerado doloso, quando há intenção”, disse.

[e-s001]Por isso, ela defende uma nova modificação no CTB, aumentando a pena para quem bebe, dirige e faz vítimas. “Talvez não uma pena tão alta quanto a do homicídio co­mum, previsto no Código Penal, mas também uma que não seja tão baixa quanto a do crime de trânsito”, comentou.

O Estado solicitou ao Detran e à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) entrevista com os gestores sobre uma avaliação do Código e sua aplicação, mas até o fechamento da página não houve retorno.

SAIBA MAIS
Alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que passam a vigorar este ano:

Vagas reservadas

Desde o dia 1º deste mês a multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos ficou 140% mais cara. A infração que antes era classificada como leve passou a ser considerada grave. Assim, além de levar 5 pontos na carteira de habilitação (antes eram 3), o motorista multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20 anteriores.

Aulas com simuladores

A exigência de aulas em simuladores de veículos vai e vem desde 2013, mas, em julho de 2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nova resolução, que torna o uso do equipamento obrigatório nos centros de formação de condutores (CFCs). Com isso, os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B (necessária para conduzir automóveis) serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno, mas só após passarem nos exames médico e teórico. Após o treino com o simulador, eles iniciam as aulas práticas. No entanto, no Maranhão, apenas duas autoescolas têm o equipamento, uma em São Luís e outra em Caxias.

Segurança sobre duas rodas

Esse mês começou a exigência de que motocicletas zero quilômetro tenham sistemas de freio ABS ou CBS. A obrigatoriedade vai valer, primeiro, para 10% das motocicletas novas produzidas no Brasil ou importadas. Até 2019, chegará a 100%.

“Cinquentinhas” na mira

Em meados de dezembro de 2015, o Contran estipulou prazo até 29 de fevereiro deste ano para que os condutores de ciclomotores, as chamadas “cinquentinhas”, sejam cobrados da habilitação. Os usuários podem escolher entre a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), habilitação específica para os ciclomotores, ou carteira de habilitação (CNH) do tipo A, a mesma para motos. A necessidade de documento para pilotar esses veículos não é novidade, mas é pouco cumprida. As “conquentinhas” estão na mira do governo. Em 2015, o emplacamento, que também é obrigatório, foi transferido das mãos das prefeituras para os Detrans. O objetivo é tirar esse segmento da informalidade.

Cadeirinha escolar

Quem tem filhos sabe da exigência e da importância das cadeirinhas para transportar as crianças no carro da família. Só que a partir de 1º de fevereiro, a exigência de cadeirinhas passa também para as vans escolares. Porém, a fiscalização só começa em 2017. Isto porque as empresas de transporte reclamaram que não era possível usar os modelos de cadeirinha aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em veículos que não possuem cinto de segurança de 3 pontos - a maioria das vans. Os fornecedores de transporte escolar conseguiram mais tempo para se adaptar ao uso do dispositivo de retenção para crianças, que é obrigatório em carros de passeio desde 2010.

Chips em veículos

Projeto polêmico, a instalação de chip eletrônico nos veículos em circulação, também conhecido como “placa eletrônica”, era para ter começado em 2014, mas já foi adiado duas vezes. A nova data oficial para o início da implantação era 1º de janeiro de 2016. No entanto, ainda falta o governo acertar questões como custo, fornecedores, infraestrutura para captação dos dados, etc, com os estados, que serão responsáveis pela instalação. Por isso, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que não há prazo para a implantação ser concluída, ou seja, para o chip ser obrigatório em todos os veículos.

Placas para quadriciclos

Em dezembro do ano passado, o Contran divulgou a regulamentação para quadriciclos poderem circular nas ruas, que começou a valer ainda na última quinzena do mês. Eles devem ser registrados e licenciados junto aos Detrans, e utilizar placa na traseira, como as motocicletas. Para conduzir um quadriciclo em vias urbanas, o usuário também precisar ter carteira de habilitação do tipo B, a mesma necessária para dirigir carro.

Menor emissão de gases poluentes

Começou a valer, em 1ª de janeiro, novas regras de emissões de poluentes para motos. Essa é a 2ª fase do Programa de Controle do Ar para Motociclos e Veículos Similares (Promot IV). De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a principal mudança está na introdução na limitação de emissões evaporativas, provenientes do tanque de combustível, por exemplo. No entanto, foi dado um prazo de 180, a partir de 1º de janeiro, para que a indústria de motocicletas possa vender as motos que estão em estoque e não se enquadram nessa nova fase do Promot.

SAIBA TAMBÉM:

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Em seu artigo primeiro, o CTB traz aquela que seria a maior de suas diretrizes, qual seja, a de que o “trânsito seguro é um direito de todos e um dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito”. Antes de sua vigência, vigorava o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, e alterações posteriores, revogadas pela nova lei. Quando da sula promulgação, o código era composto por 20 capítulos e originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo Presidente da República e um foi revogado. Hoje, soma 22 capítulos e 341 artigos.

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