Melhorias

Conselho Tutelar é obrigado a ser reestruturado

Determinação é para a Prefeitura de Trizidela do Vale solucionar problemas em 90 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h54

Trizidela do Vale - O Município de Trizidela do Vale (Termo Judiciário) terá de providenciar a reforma ou a mudança definitiva da sede do Conselho Tutelar (CT) para outro local devidamente adaptado e adequado ao funcionamento do órgão, incluindo sala reservada adequada para a entrevista com crianças e adolescentes. O prazo para o cumprimento da determinação é de 90 dias. A sentença foi assinada pelo juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca, titular da1ª Vara da Comarca de Pedreiras.

Em igual prazo, o Município deve ainda providenciar a aquisição do respectivo mobiliário e equipamento permanente necessário ao pleno funcionamento do Conselho, aí compreendidos material de escritório, equipamentos de informática, ar-condicionado, dentre outros.

O devido suprimento de material de expediente também deve ser providenciado no prazo de 10 dias. Já no prazo de 15 dias, o Município deve dotar o conselho de veículo (próprio ou alugado) e motorista para ficar à disposição dos trabalhos realizados pelo órgão, bem como de servidor público ocupante do cargo de auxiliar de serviços gerais.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações constantes da sentença a multa diária é de R$ 1 mil. O bloqueio de recursos do Município, medida necessária para o cumprimento efetivo das determinações também consta da decisão.

A sentença do magistrado atende à Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada interposta pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Município de Trizidela do Vale.

Segundo a ação, vistoria realizada pela Promotoria de Justiça à sede do Conselho Tutelar constatou que ele está funcionando em condições inadequadas, impróprias, considerando-se a precariedade do imóvel onde se acha sediado, bem como a falta de equipamentos e de mobiliário, e de pessoal de apoios, fornecimento insatisfatório de material de expediente e consumo.

Mais

- O Município de Trizidela do Vale terá de providenciar a reforma ou a mudança definitiva da sede do Conselho Tutelar em 90 dias

- O suprimento de material de expediente deve ser providenciado no prazo de 10 dias

- O Conselho Tutelar terá de ser dotado de veículo (próprio ou alugado) e motorista em 15 dias

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