A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou nesta quarta-feira, 26, o pedido de habeas corpus formulado pela defesa da prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, e protocolado na noite da terça-feira, 25.
No pedido de habeas corpus a defesa de Lidiane Leite alegava constrangimento ilegal sofrido pela gestora, apontava que seu estado de saúde merece cuidados em função de estar foragida da Polícia Federal e ressaltava que o município está sem comando devido a decisão judicial que decretou a prisão temporária da gestora.
“Destarte, a concessão da presente liminar afigura-se como medida imprescindível para garantir que a paciente não sofra constrangimento ilegal em sua liberdade de ir e vir, e, até mesmo, para que não se agravem os danos à sua integridade física e moral”, destacou o advogado no pedido, hoje negado.
Com a negação do habeas corpus há a possibilidade da prefeita se entregar a Polícia Federal. Segundo informou a defesa, o pedido de habeas corpus seria a última cartada para impedir a prisão da prefeita.
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