Recuperação de créditos

Contribuinte municipal poderá parcelar débito em até 60 meses

​Benefício vale para IPTU, ISS, alvará e outros impostos pessoa física ou jurídica com débitos constituídos até 31 de dezembro do ano passado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h55

A Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) iniciou o Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz) 2015. O programa é destinado a promover a regularização dos contribuintes em atraso com os tributos municipais - IPTU, ISS, alvará e outros débitos - pessoa física ou jurídica, com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2014.

O programa permite que contribuintes em atraso com os tributos possam se regularizar no fisco em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com descontos sobre os acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, que variam conforme o número de parcelas. O proprietário de imóvel interessado em quitar seu débito poderá pagar à vista, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora.

O contribuinte interessado em se beneficiar com o Refaz deve se encaminhar ao setor de atendimento da Fazenda Municipal, na Avenida Kennedy, 1455 - Bairro de Fátima, das 8h30 às 16h. Para o contribuinte com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria Fiscal do Município, Rua do Sol, 83 - Centro.

Parcelamento - Se o contribuinte quiser parcelar os débitos, o pagamento em até seis parcelas mensais e sucessivas terá redução de 80% dos acréscimos decorrentes de juros e multas; de sete a 12 parcelas, 60% de redução nos juros e multas de mora. O contribuinte também terá 40% de desconto se optar em pagar de 13 a 24 parcelas, 20% para pagamento de 25 a 48 parcelas e 10% de redução dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora para pagamento de 49 a 60 parcelas.

As multas por infração também são objeto de redução por meio da adesão ao Refaz. Nos casos de multas por infração, aplicadas por não ter o contribuinte recolhido o ISSQN próprio ou retido, será concedido desconto de 80% no pagamento à vista sobre a penalidade.

Já nos casos de autos de infração que tenham por objeto unicamente multas por infração, inclusive as citadas anteriormente, o desconto para pagamento à vista será de 50% sobre o montante consolidado.

Quando fizer a opção de parcelamento, o contribuinte deverá quitar 10% do valor consolidado de sua dívida à vista. Confirmado o pagamento desse primeiro montante, será homologado o parcelamento, vencendo a primeira parcela no prazo de 30 dias.

No caso de opção pelo parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 para pessoa física, e para pessoa jurídica, em caso de empresário Individual, R$ 80; no caso de microempresa e sociedade simples, R$ 200,00; já para empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 300,00 e demais pessoas jurídicas não enquadradas nas alíneas anteriores pagam pelo menos R$ 600,00 a cada parcela.

Mais

- Para pessoas jurídicas, no ato do parcelamento, o contribuinte deverá apresentar cópia dos atos constitutivos e alterações posteriores, ou certidão simplificada e atualizada emitida pela Junta Comercial do Estado do Maranhão; cópia do CNPJ; cópia do documento de identificação do sócio-gerente. Em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, é necessário levar comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador; tratando-se de tributos imobiliários, cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débito.

- Já para pessoas físicas, os documentos exigidos são a cópia de documento de identificação e CPF; procuração pública ou particular com firma reconhecida, em caso de terceiros interessados, com documento de identificação do procurador; em caso de tributos imobiliários, cópia de documento capaz de certificar a propriedade ou a posse a qualquer título do bem com débitos.

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