Aterro - O Aterro Sanitário e Industrial Classe II tem vida útil de 32 anos e está apto a receber uma média de 2.200 toneladas por dia de resíduos sólidos urbanos e resíduos industriais classificados como resíduos não perigosos.
O aterro pode receber resíduos domiciliares, sólidos urbanos, provenientes de construção civil (não segregados - madeira/entulho/solo/lixo comum/sacos de cimento), lodos sanitários, lixo comum (orgânicos, poda e varrição, madeira, pallets quebrados), plásticos, papel e papelão, borracha, entre outros resíduos não perigosos.
A base do aterro é formada por solo compactado, geocomposto com uma mistura de argilas e grãos, e uma manta texturizada de dois milímetros de espessura. Uma nova camada de solo protege a manta de possíveis danos causados pelos resíduos. Sobre essa camada, é implantado o sistema de drenagem de chorume e de biogás. O chorume drenado é encaminhado a uma estação de tratamento de chorume, enquanto o biogás (que possui em sua composição o gás metano) é queimado.
Adequação - Segundo o coordenador do Fórum Maranhense de Sustentabilidade, o jornalista Márcio Mendonça, a nova destinação do lixo da capital demandará uma nova logística. A Prefeitura de São Luís terá de se adequar a essa nova realidade a começar pelo transporte dos resíduos, que deve ser feito em caminhões especiais. "Esse transporte tem de ser feito em caminhões hermeticamente fechados, para que não possam derramar nenhum resíduo", disse.
Ainda de acordo com o jornalista, os resíduos passarão por um tratamento antes de chegar ao aterro. Isso para fazer as separações dos tipos de resíduos. Os caminhões passam por uma balança. Depois, são descarregados nas estações de transbordo em carretas com grande capacidade de carga e levados para as células do aterro. No local, os resíduos são confinados à menor área possível e reduzidos ao menor volume possível, cobrindo-os com uma camada de terra.
SAIBA MAIS
De acordo com a Lei nº 12.305/2010, são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade
Saiba Mais
- Urubus ainda sobrevoam o Aterro da Ribeira e causam riscos à aviação
- Cerca de 2 mil toneladas de lixo já foram enviadas a aterro em Rosário
- Iniciada em Rosário compactação dos resíduos domésticos de SL
- Lixo de São Luís deve ser levado a Rosário em 56 viagens por dia
- Prefeitura descumpre obrigação de informar sobre interdição de aterro
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.