Justiça

Prefeita de Vila Nova dos Martírios é acionada por improbidade administrativa

O secretário de Finanças também é acionado.

Divulgação / Assessoria MP

Atualizada em 27/03/2022 às 11h58

VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – A falta de repasse dos valores descontados mensalmente do funcionalismo público como pagamento de empréstimos consignados ao Banco Internacional do Funchal (Banif) levou o Ministério Público (MP) a ingressar com uma Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, contra a prefeita do município, Karla Batista Cabral, e o secretário municipal de finanças, Edson Rodrigues Chaves.

Desde maio de 2010, o Banif tinha um convênio firmado com a Prefeitura de Vila Nova dos Martírios para a concessão de empréstimos consignados aos servidores da administração municipal. A partir de julho de 2012, no entanto, os repasses mensais deixaram de ser feitos ao banco. Em contato com vários servidores, o banco foi informado que os descontos são efetuados na folha de pagamento regularmente.

De acordo com o Banif, o total não repassado, referente aos meses de janeiro e de agosto a dezembro de 2013, é de aproximadamente R$ 50 mil. O convênio firmado previa que os repasses deveriam ser feitos até o dia 15 do mês subsequente ao do desconto em folha.

"O não repasse desses valores do Banif, a partir de determinado período, significa claramente que houve apropriação e/ou desvio, eis que não se trata de despesa pública que possa justificar o seu não repasse mensal ao banco, mas apenas parte dos vencimentos dos servidores que já haviam sido descontados", explicam os promotores na ação.

Além da apropriação indevida dos recursos, os promotores chamam a atenção para o risco de graves prejuízos ao erário municipal em caso de uma ação de cobrança a ser proposta pelo Banco.

Como medida liminar, o MP requer que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário de Finanças. Ao final do processo, se condenados por improbidade administrativa, Karla Batista e Edson Rodrigues estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Estado pelo prazo de 10 anos, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 49.796,92 causado aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

A ação foi proposta pelos promotores de justiça Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titulares da 1ª e 8ª Promotorias de Justiça Especializadas de Imperatriz.

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