VIANA - O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Viana absolveu o policial militar Hélio de Jesus Lindoso Costa, de 57 anos, acusado de matar Salomão dos Santos Mineiro após uma discussão provocada por uma batida de carro.
O julgamento foi realizado no dia 14 de julho, no Fórum Desembargador Manoel Lopes da Cunha. A sessão foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara de Viana, que respondia pela 2ª Vara.
Discussão após batida acidental em carro terminou com morte a tiro
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 27 de novembro de 2010, no Parque Dilu Melo. Salomão teria atingido acidentalmente o carro do policial enquanto tentava estacionar o veículo do cunhado.
O proprietário do automóvel, identificado como Genivam, teria concordado em pagar pelos danos causados. Durante a conversa, no entanto, Salomão teria afirmado que não arcaria com os prejuízos. A discussão evoluiu para uma briga e a vítima foi atingida por um tiro no peito.
Réu alegou legítima defesa em julgamento
Hélio de Jesus afirmou durante o processo que Salomão teria atirado primeiro e que reagiu em legítima defesa. De acordo com as informações apresentadas no julgamento, nenhuma testemunha confirmou essa versão.
Acusação e defesa apresentaram versões no plenário
Durante a sessão, o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos sustentou a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil.
A defesa, conduzida pelo advogado José de Alencar Alves, pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado e a absolvição do policial militar.
Após os debates, os integrantes do Conselho de Sentença reconheceram, por maioria de votos, a existência do crime e a autoria atribuída ao réu. Os jurados também responderam positivamente ao quesito relacionado ao homicídio privilegiado.
Ao fim da votação, o Conselho de Sentença decidiu absolver Hélio de Jesus Lindoso Costa da acusação de homicídio qualificado.
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