Atos de improbidade

MP ingressa com Ação por desvio de recursos da saúde

A Ação foi por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Vargem Grande.

Divulgação/MP-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 12h08

VARGEM GRANDE - A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, na última quinta-feira (16), com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Miguel Rodrigues Fernandes, ex-prefeito do município; Conceição de Maria Mesquita de Mesquita, ex-secretária Municipal de Saúde; Shirlândia das Dores Marinho Sousa, atual secretária Municipal de Saúde; e Rosivaldo Alves Santos, administrador da Clínica de Terapia e Reabilitação – Clínica Conviver.

A ação foi motivada pelo repasse de R$ 362.420,57 à Clínica Conviver, recursos da Política Nacional de Atenção em Oftalmologia voltados para o tratamento de pacientes com glaucoma. Ocorre que a clínica beneficiada não atendia à especialidade médica oftalmologia e nem tinha estrutura física no município de Vargem Grande.

De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, autor da ação, empresas privadas podem participar, de forma complementar, do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante contrato ou convênio. Esse credenciamento deve obedecer os critérios da Lei de Licitações (8666/93). A inexigibilidade do processo licitatório só será aceito nos casos em que se configure a inviabilidade da competição, situação que deve ser evidenciada e comprovada de modo inquestionável.

"Não há como se sustentar o argumento de inviabilidade de competição, pois se verifica, na verdade, que houve o dispêndio direto de recursos públicos em favor de uma entidade de direito privado e com fins lucrativos, sem qualquer avaliação, prévia ou posterior, de sua competência técnica e de sua compatibilidade com os padrões do Sistema Único de Saúde para a prestação de serviço de saúde voltado para atender a demanda de pacientes com glaucoma", explica, na ação, o promotor Benedito Nascimento Neto.

Foi verificado pelo Ministério Público que houve fraude na alimentação do Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), no qual foram informados atendimentos oftalmológicos inexistentes, tanto durante a gestão de Conceição Mesquita quanto na de Shirlândia Sousa à frente da Secretaria Municipal de Saúde. Dessa forma, não houve a fiscalização da execução dos serviços médicos e a Clínica Conviver foi remunerada por serviços inexistentes.

Penalidades

Como medida Liminar, o Ministério Público solicitou o envio de ofícios aos cartórios de registros de imóveis de Vargem Grande, Presidente Vargas, Nina Rodrigues, Itapecuru-Mirim e São Luís e ao Detran-MA para que informem a existência de bens em nome dos réus e a determinação de sua indisponibilidade.

Também foi pedido o bloqueio de contas-correntes, poupanças, aplicações e investimentos em nome dos réus nas instituições financeiras oficiais.

Ao final do processo, caso sejam condenados por improbidade administrativa, os envolvidos estarão sujeitos à suspensão dos direitos políticos por oito anos, proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público, além de multas e ressarcimento dos danos causados ao erário. Esses valores foram especificados pelo promotor na ação. Ao ex-prefeito Miguel Rodrigues Fernandes foi pedida a condenação a pagamento de multa de R$ 723.075,64 e ressarcimento de R$ 126.538,24, equivalentes a 35% do dano causado ao Fundo Municipal de Saúde.

Para a ex-secretária de Saúde Conceição de Maria Mesquita de Mesquita, os valores são multa de R$ 361.537,82 e ressarcimento de 72.307,56 (20% do dano). Já a secretária Shirlândia das Dores Marinho Sousa estará sujeita ao pagamento de R$ 361.537,82 referentes à multa e ao ressarcimento de 10% do dano aos cofres públicos, o que corresponde a R$ 36.153,78. A multa proposta ao administrador da Clínica de Terapia e Reabilitação – Clínica Conviver é de R$ 361.537,82, além do ressarcimento de R$ 126.538,24, o que equivale a 35% do dano ao Fundo Municipal de Saúde.

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