URBANO SANTOS – Nessa quinta-feira (9), o réu Jefferson Fernandes Mendonça foi considerado culpado e recebeu a pena de 18 anos e 9 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Segundo a Justiça, Jefferson estava sendo acusado de ter matado, em companhia de Gustavo Dutra, a vítima José de Jesus Correia. O julgamento foi presidido pelo juiz Samir Mohana, titular de Urbano Santos.
Consta na denúncia que na manhã do dia 22 de junho de 2013, no Bar da senhora Maria Pedrina, localizado na rua Campo, Bairro Trizidela, cidade de São Benedito do Rio Preto, os acusados estavam bebendo com a vítima José de Jesus, conhecido como pelo apelido de “Jair”. De repente, iniciou-se uma discussão entre Jefferson e José de Jesus sobre o pagamento de uma conta.
Passado algum tempo, Jefferson desferiu uma garrafada no rosto de José de Jesus, que saiu correndo e se refugiou em uma residência. Ele foi perseguido pelos acusados e, ao ser alcançado, levou diversas pauladas na cabeça, vindo a óbito. De acordo com a sentença, O réu Gustavo Dutra já havia sido submetido a julgamento no dia 15 de julho de 2014, ocasião em que foi condenado pelo crime tipificado no Art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal Brasileiro à pena de 11 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão.
Destacou o juiz na sentença: “Determino que o réu permaneça sob custódia, em caso de eventual recurso, por entender que persistem os pressupostos ensejadores da sua prisão preventiva. Ademais, considerando que este permaneceu preso durante toda a instrução processual, seria um contrassenso determinar a sua soltura após a prolação desta sentença condenatória, com imposição de inicial regime fechado para cumprimento da pena”.
O júri contou com a participação dos promotores Felipe Boghossian, promotor-substituto lotado em Urbano Santos, e Benedito de Jesus Coroba, promotor-titular de Vargem Grande.
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