A Justiça determinou ao Estado do Maranhão a nomeação e posse de uma candidata no cargo de professor do ensino médio regular – disciplina Biologia, com lotação no município de Tutóia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A determinação foi em razão da nomeação e contratação de outros candidatos para o mesmo cargo, durante a vigência do concurso.
A candidata foi aprovada para o cargo de Professor – Ensino Médio Regular – Classe IV – Ref. 19 – Biologia – município de Tutóia, na 15ª colocação, sendo que, na vigência do certame, o Estado do Maranhão nomeou e empossou dois candidatos e contratou mais sete professores para o mesmo cargo e matéria.
A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que, por unanimidade, manteve a decisão do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O Estado do Maranhão alegou que realizou, conforme edital 01/2009, concurso público apenas para 2 (duas) vagas, as quais foram devidamente preenchidas, e defendeu, também, a legalidade da contratação temporária de professores, tendo em vista a Lei Estadual nº 6.915/1997.
Refutou, ainda, que deve ser obedecido o princípio da separação dos poderes e que o Judiciário não pode determinar nomeação de servidores no Executivo.
Para a relatora, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, a contratação temporária não preservou a legalidade do concurso público, pois houve uma classificação de candidatos como excedentes.
Além do que, reforçou a relatora, a busca pela contratação precária de terceiros revela a necessidade de professores, o que demonstra o direito subjetivo à nomeação da candidata aprovada regularmente.
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