TURILÂNDIA – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, afastado do comando do município por mais 180 dias. A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal, que concluiu permanecerem os fundamentos para a continuidade das medidas cautelares impostas aos investigados.
Além de Paulo Curió, a decisão mantém as restrições impostas à vice-prefeita Janaína Soares Lima, à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, à chefe do Setor de Compras, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, ao contador Wandson Jonath Barros e a oito vereadores investigados no processo.
Clique aqui para seguir o canal do Imirante no WhatsApp
Segundo a relatora, a reavaliação periódica das cautelares demonstrou que continuam presentes os indícios da prática dos crimes investigados e o risco de interferência na instrução processual. A magistrada destacou que o relatório produzido durante a intervenção no município apresentou fatos novos capazes de justificar a manutenção das restrições.
Fundamentos da decisão
Na decisão, a desembargadora afirma que o afastamento do prefeito, da vice-prefeita e de outros agentes públicos permanece necessário porque há nexo entre as funções exercidas e os fatos investigados. Conforme o entendimento, a medida busca impedir eventual rearticulação das condutas criminosas e preservar a produção de provas.
O documento também registra que, embora a intervenção estadual tenha reduzido o risco de ingerência direta sobre a administração municipal, a instrução criminal ainda não foi concluída. A relatora aponta que permanecem necessários o afastamento dos cargos, a proibição de contato entre investigados, a vedação de acesso a repartições públicas e outras restrições funcionais.
Ainda de acordo com a decisão, já foram identificados episódios de descumprimento de medidas cautelares, como comunicações proibidas, reuniões clandestinas e tentativas de alinhamento de versões entre investigados, circunstâncias que reforçaram a necessidade da manutenção das restrições.
Operação Tântalo II
A decisão está relacionada às investigações da Operação Tântalo II, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa instalada na Prefeitura de Turilândia. Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, o grupo é investigado por suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.
De acordo com a decisão, as investigações apontam a existência de uma estrutura dividida em núcleos político, administrativo, empresarial e legislativo, que teria utilizado a máquina pública para viabilizar as supostas irregularidades. A desembargadora destacou que os elementos reunidos até o momento ainda justificam a manutenção das medidas cautelares para preservar a instrução criminal.
Desde fevereiro deste ano, a Prefeitura de Turilândia está sob intervenção judicial e é administrada pelo defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, nomeado interventor pelo TJMA. A decisão ressalta que as medidas cautelares não representam perda definitiva dos mandatos e poderão ser reavaliadas periodicamente conforme o andamento do processo.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.