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TJMA mantém Paulo Curió afastado da Prefeitura de Turilândia

Decisão mantém medidas cautelares contra Paulo Curió, vice, vereadores e servidores por risco de interferência na investigação

Ipolítica

Atualizada em 03/07/2026 às 12h00
TJMA manteve Paulo Curió afastado da Prefeitura de Turilândia e preservou medidas cautelares em investigação sobre suposta organização criminosa.
TJMA manteve Paulo Curió afastado da Prefeitura de Turilândia e preservou medidas cautelares em investigação sobre suposta organização criminosa. (Reprodução / Redes Sociais)

TURILÂNDIA – O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió, afastado do comando do município por mais 180 dias. A decisão é da desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara Criminal, que concluiu permanecerem os fundamentos para a continuidade das medidas cautelares impostas aos investigados.

Além de Paulo Curió, a decisão mantém as restrições impostas à vice-prefeita Janaína Soares Lima, à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Clementina de Jesus Pinheiro Oliveira, à chefe do Setor de Compras, Gerusa de Fátima Nogueira Lopes, ao contador Wandson Jonath Barros e a oito vereadores investigados no processo.

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Segundo a relatora, a reavaliação periódica das cautelares demonstrou que continuam presentes os indícios da prática dos crimes investigados e o risco de interferência na instrução processual. A magistrada destacou que o relatório produzido durante a intervenção no município apresentou fatos novos capazes de justificar a manutenção das restrições.

Fundamentos da decisão 

Na decisão, a desembargadora afirma que o afastamento do prefeito, da vice-prefeita e de outros agentes públicos permanece necessário porque há nexo entre as funções exercidas e os fatos investigados. Conforme o entendimento, a medida busca impedir eventual rearticulação das condutas criminosas e preservar a produção de provas.

O documento também registra que, embora a intervenção estadual tenha reduzido o risco de ingerência direta sobre a administração municipal, a instrução criminal ainda não foi concluída. A relatora aponta que permanecem necessários o afastamento dos cargos, a proibição de contato entre investigados, a vedação de acesso a repartições públicas e outras restrições funcionais.

Ainda de acordo com a decisão, já foram identificados episódios de descumprimento de medidas cautelares, como comunicações proibidas, reuniões clandestinas e tentativas de alinhamento de versões entre investigados, circunstâncias que reforçaram a necessidade da manutenção das restrições.

Operação Tântalo II

A decisão está relacionada às investigações da Operação Tântalo II, que apura a atuação de uma suposta organização criminosa instalada na Prefeitura de Turilândia. Segundo o Tribunal de Justiça do Maranhão, o grupo é investigado por suspeitas de fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro.

De acordo com a decisão, as investigações apontam a existência de uma estrutura dividida em núcleos político, administrativo, empresarial e legislativo, que teria utilizado a máquina pública para viabilizar as supostas irregularidades. A desembargadora destacou que os elementos reunidos até o momento ainda justificam a manutenção das medidas cautelares para preservar a instrução criminal.

Desde fevereiro deste ano, a Prefeitura de Turilândia está sob intervenção judicial e é administrada pelo defensor público Thiago Josino Carrilho de Arruda Macedo, nomeado interventor pelo TJMA. A decisão ressalta que as medidas cautelares não representam perda definitiva dos mandatos e poderão ser reavaliadas periodicamente conforme o andamento do processo.

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