TURILÂNDIA - Foi confirmada a homologação do concurso público n° 01/2010, com a nomeação e posse dos aprovados e rescisão gradativa dos contratos temporários irregulares, após decisão das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) sustentou que não houve fraude no concurso, apesar das várias tentativas da própria administração municipal. Todo o processo, inclusive a correção das provas, foi acompanhado pelo promotor de Justiça Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares.
O relator do processo, desembargador Cleones Cunha, considerou impertinente o pedido de anulação do concurso pelo município. Ele firmou que os autos do processo comprovam o acompanhamento do Ministério Público em todas as etapas do certame, desde a publicação do edital até a correção de todas as provas aplicadas. Quanto à licitação para escolha da empresa, o magistrado assinalou que ela ocorreu dentro da normalidade, sem favorecimento.
Entenda o caso
O MP-MA ingressou, em agosto de 2010, com uma Ação Civil Pública, com pedido de Liminar, pela garantia da validade do concurso público realizado pela Prefeitura de Turilândia. Após a realização e divulgação do resultado do concurso, o vereador Edivaldo Chagas enviou ofício à prefeitura solicitando a paralisação do concurso. Em seguida, o executivo municipal requereu à empresa Somar Assessoria, Administração, Concursos, Treinamentos e Projetos Ltda., realizadora do concurso, que paralisasse todas as ações referentes ao certame sob a alegação genérica de fraude. Por fim, em 19 de julho, o concurso foi anulado pelo Decreto n° 06/2010.
No entanto, não havia qualquer prova ou indício de irregularidades no concurso. Ainda em janeiro de 2010, após a publicação do edital do concurso, o Sindicato dos Servidores Públicos de Turilândia (Sinserep) solicitou que o Ministério Público investigasse o processo, já que havia boatos de que muitas vagas já estariam prometidas a correligionários do prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva, conhecido como "Domingos Curió".
De acordo com as investigações do Ministério Público, vários pedidos de beneficiamento de candidatos, e para que outros fossem prejudicados, foram feitos pelo secretário municipal de Administração, Isaque Aniba, e por Paulo Dantas, irmão e assessor pessoal do prefeito Domingos Curió.
Em 16 de agosto de 2010, foi deferida a liminar solicitada pelo Ministério Público garantindo a validade do concurso público. Em sua decisão, o juiz Antônio Agenor Gomes afirmou que o procedimento adotado pela prefeitura de Turilândia para anular o concurso revelou-se sem motivação e ilegal. Além disso, ao questionar o pedido de Liminar feito pelo Ministério Público, a prefeitura não apresentou nenhum documento que comprovasse as supostas fraudes.
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