Julgamento

Quatro são condenados por assassinato em Timon; vítima pode ter sido confundida

Com penas de 14 a 19 anos, quatro homens foram condenados pelo assassinato de Franciano de Oliveira, que pode ter sido confundido em Timon, Maranhão.

Imirante.com

- Atualizada em 23/10/2026 às 12h31
A sentença foi proferida nessa quarta-feira (21), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Timon. — Foto: Divulgação/CGJ-MA (Imagem ilustrativa).
A sentença foi proferida nessa quarta-feira (21), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Timon. — Foto: Divulgação/CGJ-MA (Imagem ilustrativa).

TIMON – Quatro homens foram condenados a penas que variam de 14 a 19 anos de prisão pelo assassinato de Franciano de Oliveira Filho, ocorrido em dezembro de 2022, no município de Timon, no Maranhão. Segundo relatos de familiares à polícia, a vítima pode ter sido confundida com outra pessoa.

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A sentença foi proferida nessa quarta-feira (21), durante julgamento realizado pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Timon. Os quatro réus foram considerados culpados e deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado.

O julgamento ocorreu no Salão do Júri do Fórum de Timon e foi presidido pelo juiz Rogério Monteles da Costa. Após a análise das provas e dos depoimentos apresentados durante a sessão, os jurados reconheceram a responsabilidade de Diogo de Sousa Gomes, Jardiel Moraes de Assunção, Tancredo Ribeiro da Silva e Mateus Henrique da Silva pelo homicídio.

As penas estabelecidas pela Justiça foram:

Diogo de Sousa Gomes: 16 anos e seis meses de prisão;

Jardiel Moraes de Assunção: 19 anos de prisão;

Tancredo Ribeiro da Silva: 14 anos de prisão;

Mateus Henrique da Silva: 16 anos e seis meses de prisão.

Um quinto denunciado, identificado como André Ferreira Fontinele, não foi julgado na mesma sessão. O processo relacionado a ele foi temporariamente desmembrado, e sua situação deverá ser analisada separadamente pela Justiça.

Relembre o crime

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), Franciano de Oliveira Filho foi assassinado em 11 de dezembro de 2022, após ser surpreendido por homens armados enquanto caminhava por uma rua de Timon.

Na ocasião, a vítima seguia em direção a um bar para buscar a companheira, que estava no estabelecimento, quando um veículo parou à sua frente. Em seguida, os ocupantes desceram do automóvel e efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra Franciano.

Segundo a investigação, o homem foi atingido por cinco tiros e morreu em decorrência dos ferimentos. Durante a perícia realizada no local, foram encontrados dois projéteis compatíveis com munição de calibre .380 e outro de calibre .38.

A apuração policial também enfrentou dificuldades para reunir informações sobre o assassinato. Testemunhas que estavam nas proximidades do local do crime evitaram fornecer detalhes sobre o ocorrido por medo de possíveis represálias.

Vítima pode ter sido confundida com outra pessoa

Uma das hipóteses levantadas durante as investigações é a de que Franciano tenha sido assassinado após ser confundido com outra pessoa.

Familiares e conhecidos relataram à polícia que a vítima não possuía antecedentes criminais, não tinha envolvimento com atividades criminosas e não havia recebido ameaças antes do homicídio.

Diante dessas informações, os depoimentos apontaram a possibilidade de que os autores do crime tivessem confundido Franciano com outra pessoa. No entanto, essa hipótese não foi apresentada como uma motivação definitivamente comprovada.

Durante a investigação, a polícia também obteve imagens que registraram a circulação de um veículo Renault Duster na região onde o assassinato ocorreu. Segundo os investigadores, o automóvel teria sido utilizado pelos envolvidos na ação criminosa.

As imagens contribuíram para a identificação dos suspeitos e para a reconstrução da dinâmica do homicídio. Conforme a apuração, um dos envolvidos permaneceu dentro do veículo, enquanto os demais participaram diretamente da execução da vítima.

Justiça determina cumprimento imediato das penas

Após a condenação, o juiz Rogério Monteles da Costa determinou a execução imediata das penas impostas aos quatro réus, que deverão iniciar o cumprimento das condenações em regime fechado.

Na sentença, o magistrado fundamentou a decisão em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a possibilidade de execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, independentemente da quantidade de anos de prisão estabelecida.

A determinação segue a tese fixada pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340, correspondente ao Tema 1068 da Repercussão Geral.

"Dessa forma, em estrito cumprimento ao precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal, determino a imediata execução da sentença condenatória", afirmou o magistrado.

Com a decisão, os quatro homens deverão cumprir as penas em regime inicialmente fechado, mesmo que suas defesas apresentem recursos contra a condenação.

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