Irregularidades

Justiça confirma condenação da ex-prefeita de Timbiras

A ex-gestora foi condenada por realizar, sem processo licitatório, 76 procedimentos de compras.

Divulgação/TJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 11h39

TIMBIRAS - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve sentença de primeira instância que condenou a ex-prefeita de Timbiras, Dirce Maria Coelho Xavier Araújo, à pena de seis anos e oito meses de detenção a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O processo teve como relator o desembargador Marcelino Everton, cujo voto foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.

A ex-gestora foi condenada por realizar, sem processo licitatório, 76 procedimentos de compras no exercício de 2007, sem observar as hipóteses previstas em lei, como a tomada de menor preço, conforme prevê o Artigo 89. da Lei de Licitações nº 8.666/93.

Informações encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) indicam que os recursos para aquisição de bens pelo Executivo Municipal foram retirados do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

A ausência de documentos indispensáveis ao balanço patrimonial – nomes dos responsáveis pela gestão do Fundo, falta do próprio patrimonial do Fundo Nacional de Saúde, entre outros – também foi questionada pelo TCE, que apontou ainda a falta de prestação de conta anual à Câmara de Vereadores pela ex-prefeita.

Em recurso interposto junto ao TJ-MA, a ex-prefeita pediu a sua absolvição, alegando inexistência do dolo específico ao erário e, alternadamente, a redução da pena por considerar a fundamentação da sentença carente de argumentos.

Para o desembargador Marcelino Everton, a simples dispensa indevida dos procedimentos licitatórios para aquisição de bens ou serviços, já expressa claramente a intenção do gestor público em causar prejuízo ao erário, inviabilizando a apresentação de propostas melhores e ocasionando a prática de preços mais elevados pela falta de concorrência.

Quanto à pena aplicada pela Justiça de 1º grau, o magistrado frisou que o juiz de base obedeceu às circunstâncias judiciais do Artigo 59. do Código Penal, e a aplicação da causa de aumento da pena relativa ao crime continuado.

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