SÃO VICENTE FÉRRER - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), promoveu na última quinta-feira (11), na sede da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, uma reunião com promotores de eventos realizados em vaquejadas. A atividade foi coordenada pela promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.
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A reunião teve a participação de organizadores de festas dos municípios de Cajapió, Olinda Nova, São Vicente Férrer, São João Batista e Olinda Nova.
Também participaram a gestora regional da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), Ana Cláudia Macedo, o fiscal agropecuário e chefe da Unidade Local de Saúde Animal e Vegetal de São João Batista, Carlos Eduardo Aguilar, e o auxiliar de fiscalização da Aged em São João Batista, Domingos Assunção Santos.
A gestora regional da Aged destacou a necessidade de os promotores de eventos de vaquejada obedecerem às normas sanitárias e alertou sobre a aplicação de multas em caso de desobediência. Ana Cláudia Macedo informou que já foram identificados animais com mormo, doença causada por bactéria, e que pode contaminar o ser humano. Foi registrado um caso em São Vicente Férrer, e o animal teve que ser sacrificado.
A gestora enfatizou a necessidade de realização de exames para diagnosticar a saúde dos animais e a incidência da anemia infecciosa equina, que obriga as autoridades sanitárias a sacrificarem o animal contaminado. Já o fiscal agropecuário Carlos Eduardo Aguilar lembrou que é necessário cadastrar o local de realização vaquejada na Aged, incluindo a documentação dos animais e a obrigação de manter um responsável técnico veterinário.
Após as explanações técnicas, os produtores de eventos informaram que, devido à pandemia da Covid-19, optaram por não realizar vaquejadas até que se possa ter o controle sobre o número máximo de participantes.
Suspensão de eventos
Em audiência realizada na manhã dessa quinta-feira, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em São Luís, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, em decisão liminar, suspendeu a realização de qualquer evento festivo, incluindo aqueles com no máximo 150 pessoas, nos municípios maranhenses, no período do dia 12 a 18 de fevereiro.
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